Vencimento da primeira parcela do imposto é prolongado para dia 30 de junho e empreendedores poderão ainda quitar suas guias em seis vezes
IPATINGA – A administração municipal de Ipatinga, por meio da Secretaria de Fazenda, prorrogou para o dia 30 de junho a data de vencimento da primeira parcela ou cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para todos os comércios, inclusive academias, bares e restaurantes que tiveram suas atividades interrompidas de forma total ou parcial em virtude da “Onda Roxa”. A medida foi anunciada pelo prefeito Gustavo Nunes na manhã desta terça-feira (27), em suas redes sociais.
A atitude se dá devido aos reflexos da implementação da Deliberação n° 130 pelo Governo do Estado, que durou do dia 17 de março a 22 de abril em Ipatinga e colocou todo o estado de Minas Gerais, de forma impositiva, na chamada “Onda Roxa”, com restrições ao funcionamento de inúmeras atividades e critérios mais flexíveis apenas para serviços classificados como essenciais.
“Em virtude da deliberação do Governo do Estado a todos os municípios, algo que se traduz em imenso prejuízo econômico e social, por causa das privações impostas a incontáveis segmentos já sacrificados em outros momentos, determinamos a prorrogação da cobrança de todas as parcelas do IPTU. Entendemos que o momento é bastante delicado, sobretudo para os empreendedores, que geram empregos e produzem renda para a cidade”, esclareceu o chefe do Executivo.
Parcelamento
Além da prorrogação do prazo de vencimento da primeira parcela, os comerciantes poderão parcelar o IPTU em até seis vezes. “A escolha da data de pagamento da primeira parcela se deu principalmente em virtude de duas datas comemorativas extremamente importantes para o comércio em geral, o Dia das Mães e o Dia dos Namorados. Com o movimento de vendas nestas duas ocasiões, será possível ter um maior fluxo de caixa para pagar a primeira parcela do imposto”, observa o secretário de Fazenda do município, Mateus Shinzato.