Cidades

Ipatinga institui ‘Nota Legal’

(Crédito: Secom/PMI)

IPATINGA – A Prefeitura Municipal lança o programa “Nota Legal”, com objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal na prestação de serviços por empresas do município. Com isso, o contribuinte assegura a concessão de crédito proveniente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano.

“Esse programa tem a perspectiva criativa e de responsabilidade fiscal de aumentar as receitas próprias do município, sem onerar os cidadãos, e gerar novos recursos para investirmos em saúde, educação, obras e serviços urbanos na cidade”, destaca a prefeita Cecília Ferramenta, que participou de coletiva de imprensa, na tarde desta quarta-feira (10/09), para apresentação do “Nota Legal”. Também estiveram presentes o secretário municipal de Fazenda, Leandro Medrado, os vereadores Sebastião Guedes e Juarez Pires e a diretora do Departamento de Receitas da PMI, Sueli Tavares Portes.

EDUCAÇÃO FISCAL

O programa “Nota Legal” é inédito na região, mas está presente em diversos municípios do país, como Brasília e cidades gaúchas. “Antes de tudo, essa é uma iniciativa que incentiva a educação fiscal dos cidadãos, na medida em que coloca o contribuinte diretamente envolvido com a arrecadação de tributos que irão retornar para todos na forma de investimentos públicos”, salienta o secretário de Fazenda, lembrando, ainda, que a emissão de nota fiscal pelo prestador de serviços é um direito consagrado no Código de Defesa do Consumidor.

CRÉDITOS
O programa está previsto na Lei 3.211/2013 e regulamentado em decreto da prefeita Cecília Ferramenta publicado no link “Diário Oficial” do Portal do Cidadão – www.ipatinga.mg.gov.br. Também no site da Prefeitura, o contribuinte poderá se cadastrar no link exclusivo do “Programa Nota Legal” – http://notalegal.ipatinga.mg.gov.br/notalegal, fornecendo dados pessoais, para indicar o imóvel a ser contemplado com o desconto no IPTU e acompanhar os extratos de créditos em seu nome, via internet.

Os créditos serão concedidos no ano seguinte ao período de acumulação, nos termos e limites estabelecidos pela legislação, e repassados aos contribuintes à medida que os montantes referentes ao ISS forem quitados pelos prestadores de serviços junto ao Fisco municipal.

O “Nota Legal” permite destinar parcela de 30% do ISSQN previsto em nota fiscal eletrônica (NFS-e), o que varia de 2 a 5% do montante pago pelo consumidor, conforme o serviço contratado, para abater até 30% do IPTU 2015. O tomador de serviços deverá se cadastrar no site da Prefeitura, indicando imóvel próprio ou de terceiro, para fins de utilização dos créditos.

Dessa forma, por exemplo, um contribuinte que paga 12 mensalidades escolares de R$ 1.000 (R$ 12 mil) gera R$ 360 em ISS anual (ou 3% por mês) por parte da empresa contratada, o que representa um crédito de R$ 108. Se esse contribuinte tiver de pagar R$ 1.200 de IPTU no ano seguinte, a guia deverá ser emitida com o valor de R$ 1.092.

ADESÃO
Conforme a Secretaria de Fazenda de Ipatinga, o programa Nota Legal terá a adesão de cerca de duas mil empresas de prestação de serviços acobertadas pelo sistema de NFS-e, e que não estejam inscritas no Simples. A listagem de prestadores de serviços que participam do programa Nota Legal inclui escolas particulares, faculdades e cursos pré-vestibulares, hotéis, academias, salões de beleza, entre outros.

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