quarta-feira, novembro 27, 2024
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Ipatinga impõe normas para testar liberação de eventos

Critérios para retomada de atividades no município estão listados no Decreto nº 9.693. Poder público da cidade acompanha outras metrópoles em sua decisão, estabelecendo cuidados específicos quanto ao segmento.

IPATINGA – O Executivo de Ipatinga publicou o Decreto nº 9.693, que regulamenta o funcionamento de eventos e congêneres no município, dando assim autorização para retomada de atividades há muito paralisadas e que envolvem uma extensa cadeia de serviços. O Decreto foi publicado na edição do último dia 7 do Diário Oficial. Contudo, a luz acesa não é exatamente um sinal verde, mas de atenção, exigindo bastante prudência de todos. Para tomar tal decisão, a atual administração estabeleceu um formato de execução que seguirá protocolos sanitários rígidos e de segurança, sendo que todos os eventos serão amplamente fiscalizados.

FORMATO E SELO

O formato descrito no decreto está sendo testado e será acompanhado de perto pelo Executivo, adverte a Prefeitura. Caso haja alguma divergência em relação ao que está preconizado, a autorização poderá ser alterada ou revogada. Outras grandes cidades também estão seguindo iniciativas semelhantes, como São Paulo e Belo Horizonte, que lançou em maio o selo “Evento Seguro”.

“Uma das principais missões do atual governo é conseguir conciliar a saúde dos munícipes com a saúde econômica da nossa cidade, protegendo e resguardando os interesses e o bem-estar da coletividade. Por isso, após alcançarmos números concernentes à pandemia mais controlados, foi feito um estudo criterioso para que o decreto fosse elaborado e publicado em seguida”, destacou o prefeito Gustavo Nunes.

EXIGÊNCIAS

Para a produção de eventos e congêneres em Ipatinga, alguns critérios específicos deverão ser seguidos, como a ocupação de somente 20% da capacidade do local, com público máximo de mil pessoas. Para se ter uma ideia, um evento no Ipatingão que possui capacidade para 15 mil pessoas, só poderia receber mil participantes. Além disso, lounges deverão ser oferecidos com capacidade máxima de 10 pessoas cada, sendo estas do mesmo núcleo familiar ou de convívio.

Outros detalhes importantes são o uso de máscaras dos modelos N95 ou PFF2, sendo que a mesma só poderá ser retirada no momento em que a pessoa for beber e comer.

ESPAÇO ABERTO

A área do evento deverá ser toda em espaço aberto, com ventilação natural; e os lounges deverão cumprir o distanciamento de 1,5 m entre eles.

As áreas comuns deverão conter sinalização, oferecer todos os itens de segurança contra a Covid, além de serem constantemente desinfetadas. Por fim, deverá ser organizada mais de uma entrada para que não haja aglomeração de pessoas em um mesmo espaço, disponibilizando-se a conferência e validação dos ingressos por leitor de código de barras ou QR Code.

A revista de segurança deverá ser feita individualmente, sendo procedida com instrumentos detectores de metal, evitando-se assim contato físico entre funcionários e ingressantes.

SEM SELF-SERVICE

Por fim, fica vedado o serviço de self-service no local do evento, sendo que deverá ser disponibilizado um atendente para cada quatro lounges. O atendente registrará os pedidos, receberá os pagamentos no ato e entregará os produtos aos seus compradores nas respectivas localizações. E é proibida a contratação de funcionários acima de 60 anos ou pertencentes aos grupos de risco.

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