Esportes

Ipatinga é rebaixado pelo STJD

(Crédito: André Almeida)

 

IPATINGA – O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rebaixou, na noite da última quinta-feira (6), o Ipatinga Futebol Clube para a série D do Campeonato Brasileiro. A sentença foi proferida após julgamento que aconteceu no Rio de Janeiro.

A decisão do STJD se deu pelo fato de o time mineiro ter descumprido uma decisão internacional e entrado na justiça comum antes que fossem esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva. A decisão da Terceira Comissão Disciplinar do STJD foi unânime. Além do rebaixamento para a série D da competição nacional, o Ipatinga também foi multado em R$ 30 mil por deixar de cumprir obrigação legal e também por ter pleiteado a justiça comum. As duas infrações foram cometidas na época em que ainda era o Betim Esporte Clube.

DÍVIDA
Em 2013, a equipe mineira disputava a competição como Betim e estava na sexta posição do grupo B da Série C. O clube perdeu seis pontos por causa de uma dívida com o Nacional, da Ilha da Madeira, em Portugal, referente à contratação do lateral-direito Luizinho. A ordem da retirada dos pontos veio do Comitê Disciplinar da Fifa, sob o aval do Tribunal Arbitral do Esporte. Para evitar a perda dos pontos, o então Betim entrou com uma ação na justiça comum, impedindo que a CBF retirasse os seus pontos.

Nesta sexta-feira (7) o gerente de futebol do Ipatinga, Carlos Oliveira, disse que o clube está tranquilo em relação à decisão do tribunal. De acordo com Carlão, o clube tem uma liminar da Justiça Comum que impede que o clube seja rebaixado para a série D.

De acordo com a decisão da autoridade máxima do futebol brasileiro, o time tem sete dias para cumprir o que foi determinado pela sentença. Caso contrário, estará sujeito a multa que pode chegar até R$ 100 mil.


Resultado do julgamento publicado ontem pelo STJD

“Por unanimidade de votos, se conheceu do recurso, para no mérito, dar provimento ao recurso interposto pela Procuradoria da Terceira Comissão Disciplinar e parcial provimento ao Recurso do Betim E.C. – minorar a multa aplicada ao Betim E.C. para R$15.000,00 por infração ao art. 231 , mais a multa de R$15.000,00 por infração ao art. 191, II ,ambos do CBJD, totalizando R$30.000,00 (trinta mil reais); sendo aplicada a penalidade do item 64 do Código Disciplinar da FIFA e o rebaixamento do Betim E.C. para Série D do Campeonato Brasileiro de 2014 – sendo determinado o prazo de 7 (sete) dias para cumprimento da obrigação, sob pena das sanções previstas no art. 223 do CBJD .”

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