Cidades

Governo de Minas cria Lei Anticorrupção

BH – O governador Fernando Pimentel assinou decreto (nº 46.782), publicado nesta quarta-feira (24) no Minas Gerais, que regulamenta no Estado a aplicação da Lei Federal (12.846/2013), chamada de Lei Anticorrupção. Pela nova norma, empresas comprovadamente envolvidas em atos ilícitos contra a administração pública direta e indireta podem ser responsabilizadas civil e administrativamente. Conforme o decreto estadual, a investigação, a condução dos processos e a aplicação das sanções serão de competência exclusiva da Controladoria-Geral de Minas (CGE-MG).

PROCESSO
O decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas investigadas por irregularidades. A medida reforça um dos pilares da nova gestão do Governo de Minas, de aumentar a transparência e o controle social.

Para o controlador-geral do Estado de Minas Gerais, Mário Spinelli, a regulamentação é fundamental para penalizar adequadamente as empresas que praticarem ato de corrupção e assim reduzir a impunidade.

A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em janeiro de 2014, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.

SANÇÕES
As empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto, ou até R$ 60 milhões quando não for possível este cálculo. Irregularidades em contratos acima de R$ 1 milhão, propinas ou vantagens que ultrapassem a R$ 300 mil e atos lesivos praticados contra a Secretaria da Fazenda e que envolvam as áreas da saúde, educação, assistência social e segurança pública são exemplos de irregularidades que agravam o cálculo da multa. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.

As empresas poderão atenuar as penalidades por meio de acordos de leniência, também celebrados única e exclusivamente com a Controladoria-Geral do Estado.

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