Decisão é referente à cidade paulista de Itaquaquecetuba; em Ipatinga, Câmara Municipal aprovou projeto mudando nome para Polícia Municipal
BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em favor de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou inconstitucional lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A lei alterava nome e funções da Guarda Civil Municipal, que passaria a se chamar Polícia Municipal.
“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos”, diz Flávio Dino na decisão. Segundo o ministro, permitir a mudança abriria um precedente perigoso, que poderia levar à alteração de nomes de outras instituições municipais que têm nomenclatura prevista na Constituição Federal.
Em nota (ver íntegra abaixo), a Prefeitura de Itaquaquecetuba destaca que dois pontos devem ser considerados. “O primeiro deles: a decisão do ministro do STF cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do Estado, Ademir Barreto. Dino, por sua vez, seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade”.
“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, destaca o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).
IPATINGA
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou no dia 20/03, por unanimidade e em duas votações, o Projeto de Lei nº 43/2025, que altera a nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal de Ipatinga. A proposta, de autoria do vereador Major Ednilson (Republicanos), também modifica a denominação do cargo efetivo de “Guarda Municipal” para “Policial Municipal”.
Durante a sessão legislativa, o autor da proposta, vereador Major Ednilson, destacou que a alteração decorre de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o papel das guardas municipais no policiamento ostensivo. “É essencial essa mudança de nomenclatura para garantir direitos futuros dos guardas municipais, dar mais notoriedade e autoridade ao trabalho realizado”, afirmou.
O parlamentar ressaltou ainda que não haverá sobreposição às funções da Polícia Militar ou da Polícia Civil, enfatizando que “em Ipatinga, a Guarda Municipal vem desempenhando um excelente trabalho em conjunto com a Polícia Militar, fortalecendo a segurança pública.” Ele citou como exemplo a prisão em flagrante de receptadores no bairro Veneza e outras ações efetivas no combate à criminalidade.
ORDENAMENTO JURÍDICO
Flávio Dino ressalta que a questão não é mera formalidade, mas “traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania”. O ministro lembra que esses nomes têm relevância jurídica e delimitam funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (24/03), em resposta a uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que pediu a manifestação do Supremo após a liminar atender a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
NOTA – POLÍCIA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA-SP | DECISÃO FLÁVIO DINO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa segunda-feira (24/3), por meio de manifestação monocrática do ministro Flávio Dino, sobre alteração na legislação de Itaquaquecetuba-SP, que renomeou a Guarda Civil Municipal (GCM) para “Polícia Municipal” e garantiu a possibilidade de a corporação realizar policiamento preventivo e outras ações inerentes à Policiamento Urbano.
Dois pontos devem ser considerados. O primeiro deles: a decisão do ministro do STF cassa parcialmente a liminar deferida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo procurador-geral do Estado, Ademir Barreto. Dino, por sua vez, seguiu o entendimento, já consolidado e divulgado pelo próprio STF há menos de 30 dias, de que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública e que têm papel importante na proteção da comunidade.
“Importante destacar que o STF reconheceu que as Guardas Municipais podem atuar na Segurança Pública, incluindo policiamento preventivo e comunitário. Desta forma, o Tribunal autorizou a Guarda Municipal de Itaquaquecetuba a exercer essas funções, garantindo mais segurança para a população”, destaca o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL).
O segundo ponto: a decisão de Flávio Dino, por outro lado, manteve a proibição de alteração da nomenclatura, entendendo que a Constituição Federal estabelece a denominação “Guarda Municipal” e não autoriza municípios a adotarem o termo “Polícia” para essas instituições.
O ministro manteve a inconstitucionalidade quanto à mudança na nomenclatura sob alegação de que poderia colocar em risco as estruturas das instituições em todo o País, bem como interpretações diversas, que poderiam ocorrer, das normas constitucionais.
“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, acrescenta Boigues.