terça-feira, novembro 26, 2024
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FIEMG e Fazenda discutem Plano Recomeça Minas

IPATINGA – A FIEMG Regional Vale do Aço,  em parceria com  seus sindicatos: Sindimiva, Sime, Sinpava e as Delegacias do Sindivest e Sinduscon, juntamente com a Superintendência Regional da Fazenda de Ipatinga, promoveu nesta terça-feira (10), uma reunião virtual sobre o Plano de Regularização Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas.

O Recomeça Minas é uma iniciativa do governo do estado que estabelece incentivos ficais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento dos recursos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia Covid-19.

“Nosso objetivo é levar informação e alertar os empresários quanto aos benefícios da adesão ao Plano, como incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado; além do uso dos recursos recebidos para a desoneração fiscal de setores que mais sofreram com a pandemia“, reforçou o Analista de Relações Empresariais da FIEMG Regional Vale do Aço, Luiz Sérgio Martins Júnior.

BENEFÍCIOS

O Recomeça Minas criou benefícios tributários entre os quais destacam-se aqueles aplicáveis aos impostos estaduais: ICMS, IPVA e ITCD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31.12.2020.

“O Plano ofertado pelo governo visa propiciar aos contribuintes mineiros condições especiais, com descontos de até 90% nas multas e juros, para regularização de débitos de ICMS, e possibilitar a recuperação de recursos financeiros pelo Estado para atender às muitas demandas sociais derivadas da pandemia”, explicou Cristiano Chaves, Coordenador Regional do Crédito Tributário.

Segundo Chaves, a adesão deve ser feita até o dia 16 de agosto de 2021. “O pagamento à vista ou de cada parcela deve ocorrer até o penúltimo dia útil de cada mês, ou seja, a adesão deve ocorrer até o dia 16 de agosto, mas o primeiro pagamento pode ocorrer até o dia 30. Devem ser consolidados todos os débitos de ICMS por núcleo de Inscrição Estadual ou CNPJ e deve haver desistência de ações judiciais e/ou recursos administrativos”.

EXCLUSÃO

E alertou: “Caso o contribuinte queira regularizar apenas parte dos seus débitos de ICMS, pode requerer a exclusão dos demais Processos Tributários Administrativos – PTA -, apresentando sua fundamentação (protocolodigital@advocaciageral.mg.gov.br).A Advocacia Geral do Estado – AGE emitirá seu parecer, avaliando a oportunidade e conveniência, e enviará para decisão do Secretário de Fazenda”, justificou.

SERVIÇO

Mais informações e esclarecimentos através do http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/refis-2021/undefined/icms/

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