Cidades

Ficha Limpa derruba registro de Sebastião Quintão e Geraldo Hilário

(DA REDAÇÃO) – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (4) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Com isso, a tese que embasava o recurso do prefeito eleito de Ipatinga, Sebastião Quintão, no STF, e que permitiu sua posse por meio de liminar, será rejeitada, levando o Tribunal Superior Eleitoral a indeferir seu registro de candidatura.
Conforme o advogado Renato Galupo, responsável pela ação que impugnou o registro de candidatura de Quintão, em nome do Partido dos Trabalhadores, com a decisão, de efeito vinculante a todos os casos semelhantes no País, por ter sido fixada no regime de “repercussão geral”, por mero despacho do relator do processo o recurso de Quintão será negado. Com isso, o TSE comunicará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) a cassação, determinando-se então a realização de eleições suplementares, conforme calendário eleitoral a ser divulgado.
Até que seja organizada a eleição suplementar, pode ser determinado o afastamento imediato de Quintão e seu vice, com a posse do presidente da Câmara Municipal, no caso, o vereador Nardyello Rocha.
Em Timóteo, a situação é semelhante, e o registro de Geraldo Hilário também será prejudicado, o que abrirá caminho para a realização do novo pleito.

FICHA LIMPA
No ano passado, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018. Quintão recorreu do indeferimento do registro de sua candidatura porque o STF ainda não tinha julgado a matéria, e conseguiu um efeito suspensivo à cassação de sua candidatura, que agora será rejeitada.
O caso voltou à tona na sessão desta quinta a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

INCABÍVEL
Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

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