Somando-se ao salário de dezembro, a estimativa é pagar cerca de R$ 20 milhões aos servidores municipais
FABRICIANO – A Prefeitura de Coronel Fabriciano deve depositar até quinta-feira, (30), em parcela única, o rateio dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para os profissionais da educação. Somando-se ao salário de dezembro, a estimativa é pagar cerca de R$ 20 milhões aos servidores municipais – só a folha da Educação está estimada em R$ 10 milhões.
A Câmara de Vereadores aprovou o PL 4.411/2021, de autoria do Executivo, que permite a distribuição das sobras do FUNDEB após a edição de uma Lei Federal regulamentando o rateio das verbas em forma de abono, aumento salarial ou indenização. Com isso, a Prefeitura encontrou dispositivo legal para usar o recurso que excedeu as despesas de 2021 com os servidores.
Em reunião com os vereadores e os secretários das pastas da Educação, Procuradoria e Gestão e Transparência, o prefeito Dr. Marcos Vinicius selou o acordo para a distribuição dos recursos de forma igual para todos os trabalhadores.
RECURSOS
“Independentemente de ser auxiliar de serviços ou professor com graduação. De forma linear é a maior distribuição de renda da história de Coronel Fabriciano. Serão quase 20 milhões que serão colocados na economia do município. Quero agradecer a Câmara de Vereadores que trabalhou em regime de urgência para aprovar esse pagamento”, disse Dr. Marcos Vinicius.
O secretário de Governança Educacional, Carlos Alberto Serra Negra tranquilizou e parabenizou os servidores pela conquista. “É uma forma de valorização dos profissionais da educação que durante o ano trabalharam muito. Todos merecem e nós buscamos a legalidade juntamente com o prefeito. Essa é uma sobra de recursos e está sendo feito dentro da legalidade e que só foi permitido recentemente”, disse Serra Negra.
REGRAS
Para garantir igualdade de forma linear na distribuição das verbas, o Executivo definiu, no projeto enviado à Câmara, regras específicas para todos. Lembrando que o rateio será em caráter excepcional, a fim de atingimento do gasto mínimo de 70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do FUNDEB, relativos apenas ao exercício de 2021.
O período considerado é a partir de 1º de janeiro de 2021, quando passou a vigorar a Lei nº 14.113/2020, para os servidores efetivos nomeados em 2021, válido também para os contratados no período. Para ter direito, o servidor precisa:
· Estar lotado na Secretaria de Governança Educacional em efetivo exercício na Educação Básica;
· Estar em efetivo exercício até a competência de dezembro de 2021;
· Não possuir qualquer afastamento, com período acumulado igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, durante o exercício de 2021;
·Não possuir faltas injustificadas iguais ou superior a 10 (dez) dias acumulados, consecutivos ou não, durante o exercício de 2021;
· Não ter recebido qualquer penalidade ou sanção disciplinar administrativa durante o exercício de 2021.
· O servidor que eventualmente possuir mais de um vínculo com o município receberá apenas no vínculo com maior tempo de serviço.