terça-feira, dezembro 16, 2025
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Ex-presidente da Vale pode voltar a ser réu pela tragédia em Brumadinho

Julgamento de Fábio Schavartsman, iniciado no STF em 16/09, foi suspenso quando o Ministro Rogério Schietti pediu vista dos autos do recurso especial do MPF

O julgamento do recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), para reincluir Fábio Schvartsman na ação por homicídio doloso duplamente qualificado por 270 mortes, retorna nesta terça-feira (16/12). O anúncio da nova data foi divulgado em cima da hora, na última sexta (12/12), mas mesmo assim a Associação de Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão – Brumadinho (AVABRUM) e os advogados estão chegando em Brasília para acompanhar presencialmente a sessão desta terça, 14h, com transmissão ao vivo pelos canais do Superior Tribunal de Justiça.

REINCLUSÃO NO PROCESSO

A expectativa é que o ex-presidente volte ao processo. “O posicionamento do relator mostra que temos razão e que há argumentos sólidos para que Fábio Schvartsman volte a ser réu e responda pelos seus atos, permitindo que a justiça siga o curso adequado”, afirma Maria Regina da Silva, vice-presidente da AVABRUM.

Em setembro de 2025, o relator Sebastião Reis votou pela procedência do recurso, mas na sequência o ministro Rogério Schietti pediu vistas dos autos na sessão da 6ª Turma.

Na defesa do recurso, a Procuradoria Geral da República (PGR) lembrou que a farta documentação, com provas robustas, não imputa a responsabilidade a Fábio Schvartsman pelo simples fato dele ocupar o cargo de presidente da Vale.

DEVASTAÇÃO

Segundo a sub-procuradora, Ana Borges, a responsabilidade imputada é pelo risco assumido de morte em condições devastadoras, 270 vezes. O MPF alega que foi uma tragédia anunciada. O presidente da empresa tinha o dever de agir e evitar as mortes. Algo previsível, calculado, conhecido e assumido: o risco de uma abrupta ruptura da estrutura.

Ela afirmou ainda que não há dúvidas que o TRF6 se apropriou da competência do juiz natural da causa para a pronúncia e usurpou o direito das vítimas ao Tribunal do Júri, em uma violação expressa do artigo 413 do Código de Processo Penal.

Segundo o Ministério Público, os desembargadores extrapolaram os limites do habeas corpus ao avaliar de maneira profunda as provas, assumindo indevidamente o papel do juiz responsável pela decisão de pronúncia — uma análise que, segundo o MPF, deve ocorrer em fase posterior do processo.

VOTO CONSISTENTE

Conforme os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins, da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, representantes da AVABRUM nos processos criminais, “a PGR fez uma defesa diligente do recurso e o relator trouxe um voto muito consistente, o que nos faz voltar a Brasília na esperança de que essa questão seja definitivamente superada”.

“Estamos há 7 anos sem nossos amores e o retorno do julgamento nos traz esperança de que a justiça será realizada. É como se 272 pessoas, enterradas vivas, não fossem suficientes para responsabilizar o que tinha poder de evitar as mortes”, afirma Maria Regina Silva, vice-presidente da AVABRUM, que perdeu sua filha Priscila Ellen (19) no rompimento da barragem em 25 de janeiro de 2019.

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