Cidades

Estudos apontam erros na folha de pagamento da PMI

A aprovação do plano de cargos, carreiras e vencimentos para o funcionalismo público de Ipatinga desequilibrou os gastos com pessoal


IPATINGA –
O estudo feito pela consultoria Staff Auditoria e Assessoria a pedido da prefeita Cecília Ferramenta (PT) revelou que os gastos com pessoal da Prefeitura de Ipatinga aumentaram a partir de novembro de 2009 na gestão do ex-prefeito Robson Gomes (PPS).

Isso porque os vencimentos dos servidores efetivos foram reajustados em função da aprovação da lei municipal 2426/2008 que criou o plano de cargos, carreiras e vencimentos para o funcionalismo público de Ipatinga.
Com a concessão das progressões horizontais e promoção houve um crescimento de R$ 10,7 milhões na folha de pagamento. Para a consultoria, o erro do governo Robson foi estender o beneficio aos servidores efetivados pela Constituição de 1988.

FORA DA LEI
A consultoria contratada pelo governo petista constatou que o ex-prefeito infringiu a lei ao posicionar também os servidores ocupantes de cargos de função pública estável.
A lei municipal 2.426/2008 prevê em seu artigo 52 que aos servidores titulares de função pública estável não se aplica o disposto nesta lei, no tocante à promoção, que é privativa de cargos efetivos.

“Esse ato administrativo, de posicionamento de todos os servidores considerando a promoção na carreira e a extensão aos servidores estáveis pela Constituição gerou um impacto na folha no mês de novembro/2009 no valor de R$ 10.729.382. Verifica-se também que em março do mesmo ano, a folha teve um acréscimo de R$ 2.253.866, ou seja, 12%, o que contribuiu para um maior desequilíbrio dos gastos com pessoal para os anos subsequentes”, apontou o relatório da consultoria.

COMPLEMENTAÇÃO
A lei municipal 1.311/94 em seu artigo 10 garantiu aos servidores públicos de Ipatinga que se aposentarem pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a complementação da aposentadoria, paga pelos cofres municipais de Ipatinga.

Hoje o município gasta mensalmente quase R$ 3 milhões para cumprir com a lei em vigor, que foi considerada inconstitucional pelos técnicos da consultoria por não estar em conformidade com as emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005.

LEGALIDADE
Se para os técnicos da empresa Staff Auditoria e Assessoria a medida tomada pelo ex-prefeito foi errada, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga (Sintserpi) defende que os servidores efetivados pela Constituição de 1988 têm legalidade para desfrutar dos mesmos direitos que os concursados.
O vice-presidente do sindicato, Mizael Borges, destacou que há decisões jurídicas pacificando que os servidores estáveis gozam dos mesmos direitos legais que os concursados.

“O jurídico da Prefeitura está demorando a admitir que os estáveis desfrutam dos mesmos direitos que os funcionários de carreira. Um exemplo é o beneficio da integralidade dos salários no momento da aposentadoria. Os concursados não têm problema para receber a complementação salarial. Já os servidores estáveis têm que acionar a justiça para receber o beneficio”, explicou.
Mizael destacou que todos os aposentados que recorrem ao judiciário para receber a complementação pela Prefeitura de Ipatinga conseguiram decisões favoráveis nesse sentido.

ENQUADRAMENTO
Os técnicos da Staff Auditoria e Assessoria encontraram ainda irregularidades no enquadramento de servidores na gestão do governo Robson. A medida é adotada quando um funcionário concursado muda de cargo e passa a receber salário e vantagens inerentes a função sem ser por meio de concurso público.

“Observamos também um histórico de enquadramento de servidores que contraria todas as regras estabelecidas nas leis de pessoal vigentes do município. No processo 008.008.2012/02988 de 08/03/2012, foi alterada a grade salarial de diversos servidores, alterando o cargo em desconformidade com a regra constitucional da legalidade e da impessoalidade. Prevê a Lei que a mudança de cargo na gestão pública deverá ocorrer quando da realização de concurso público, o que não aconteceu nos casos constantes nos registros da área de Gestão de Pessoal”, evidenciou o relatório.

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