Nacionais

Empresas condenadas não poderão participar de licitações em Fabriciano

FABRICIANO – Os vereadores de Coronel Fabriciano aprovaram por unanimidade na última Reunião Ordinária da Câmara Municipal (CMCF), o Projeto de Lei nº 2.773/2017. A matéria proíbe que empresas condenadas em processos criminais participem de licitações ou celebrem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações. O PL tem como autor o parlamentar Luciano Lugão (PROS).
“Essa proposição acompanha o momento de aprimoramento dos mecanismos de controle e repressão da má conduta de empresas que se aproveitam das brechas da lei para participar de contratos e licitações, embora tenham cometido crimes em condutas inconciliáveis com o que se espera de quem deseja participar do processo de gestão pública, oferecendo serviços ou materiais”, explicou o vereador autor do Projeto de Lei.

CERTIDÃO

A matéria ainda informa que o sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.
“Nossa iniciativa acompanha outras de semelhante teor, inclusive no Congresso Nacional, todas em tramitação. Entendo que o Município de Coronel Fabriciano deve seguir essa importante modernização legislativa, por meio de um maior rigor no tratamento para com essas empresas, haja vista as brechas da legislação de licitações”, frisou Luciano Lugão.

ALEITAMENTO
Na mesma sessão do Legislativo, o Projeto de Lei (nº 2.772/2017) que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno em todos os estabelecimentos localizados na cidade, tendo ou não área reservada para tal finalidade – de autoria do mesmo parlamentar –, também foi aprovado de forma unânime.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de toda criança à amamentação, estabelecendo a obrigação do Poder Público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno. A Organização Mundial de Saúde (OMS) diz que a amamentação deve ocorrer sob livre demanda, ou seja, de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário. Constranger o ato de amamentar é inadmissível. Estabelecer local específico para a amamentação é um absurdo. Portanto, precisamos de uma lei que resguarde os direitos da mãe e da criança”, justificou Luciano Lugão.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com