Sind-UTE/MG, subsede Ipatinga, vai ajuizar ação na Justiça para exigir cumprimento da lei que garante progressão por formação acadêmica
IPATINGA – A Prefeitura de Ipatinga está elaborando o Relatório do 3º Ciclo de Monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME), a partir de dados do Censo da Educação Básica e outros parâmetros, cujo objetivo é avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e do próprio PME. O Censo de Educação Básica de 2020 indica que o município de Ipatinga tem 92,42% dos profissionais com formação específica de acordo com legislação (5,53% com formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, oferecida em nível médio, e 86,89% com curso de licenciatura) e 7,58% dos profissionais com curso superior, porém sem licenciatura.
Dados do Censo Escolar da Educação Básica 2021 do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o Educacenso, informam que Ipatinga tem um total de 2.539 docentes, dos quais 2.398 possuiam graduação no ensino superior, 2.244 com licenciatura, 1.066 com especialização, 68 com mestrado, 7 com doutorado e 154 sem licenciatura.
NEGATIVAS
Mesmo com o alto índice de professores (as) com formação acadêmica acima do exigido pela legislação para o exercício do Magistério, o governo municipal se nega a cumprir a lei que prevê o benefício da elevação pelo esforço dos (as) educadores (as) que buscam a especialização e outros títulos universitários. As reiteradas negativas do governo em reconhecer o direito adquirido dos (as) trabalhadores (as) em educação levou o SindUTE, subsede de Ipatinga, a buscar na Justiça os direitos negados à categoria.
LICENCIATURA
Segundo o relatório, além do Censo Escolar, foi realizado o levantamento dos profissionais da educação na rede municipal de Ipatinga que estavam em sala no ano de 2020. As informações foram baseadas no Sistema de Educação Integrada (EI) que é o sistema próprio da rede municipal para inserção de dados referente à vida escolar. Observa-se que 100% dos professores possuíam formação específica, de acordo com a legislação (96,67% com licenciatura e 3,33% com magistério). Além disso, observa-se que 5,4% dos professores têm um segundo curso de licenciatura.
CONTRADIÇÃO
Para a diriginte do SindUTE, Isaura Carvalho, o relatório demonstra uma contradição, já que a administração reconhece a formação para fins de avaliação das metas do Plano Municipal de Educação, mas não para valorizar os (as) trabalhadores (as). “Contraditoriamente, a administração utiliza de interpretações esdrúxulas para prejudicar os trabalhadores/as indeferindo os requerimentos de elevação acadêmica, numa clara demonstração de desvalorização da categoria e dos seus esforços para melhorar a qualidade da educação”, salienta.
“Contraditoriamente – prossegue Isaura –, os profissionais não são valorizados pela formação que adquiriram em novas graduações e que refletem em sua prática no dia a dia nas unidades escolares do município. A promoção por titulação é uma conquista da categoria e que segue fundamento legal acerca dos dispositivos de valorização dos servidores públicos, consideradas as formas de evolução na carreira, que vem sendo negado pela administração municipal, trazendo prejuízos ao servidor que tem direito ao benefício, em cerca de R$ 1 mil reais/mês”.
AÇÃO NA JUSTIÇA
De acordo com o SindUTE, diante do desrespeito da Administração Municipal que segue descumprindo a lei e negando a elevação por formação acadêmica às (aos) trabalhadoras (es) em Educação, o Sind-UTE/MG, subsede Ipatinga ajuizará ações judiciais visando a declaração do direito dos (as) servidores (as) da educação à elevação por titulação acadêmica, nos termos da lei municipal n° 3.517/15.