quarta-feira, janeiro 22, 2025
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DPMG recomenda condições adequadas para desabrigados em Ipatinga

Defensoria pede ajustes nas condições de abrigamento das pessoas desalojadas e desabrigadas em razão das fortes chuvas que assolaram a cidade

IPATINGA – A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) expediu recomendação ao Município de Ipatinga, orientando a adoção de inúmeras providências e ajustes nas condições de abrigamento das pessoas desalojadas e desabrigadas em razão das fortes chuvas que assolaram a região neste mês de janeiro.

A recomendação, emitida na quarta-feira (15/1), tem por foco, em especial, os cuidados com a proteção de grupos hipervulnerabilizados em situações de desastre: mulheres, crianças e adolescentes, pessoas idosas e com deficiência.

O documento resulta do atendimento de assistência jurídica emergencial ofertado, no dia seguinte às enchentes e deslizamentos, por defensoras e defensores públicos da comarca de Ipatinga às famílias acolhidas no abrigo temporário organizado no Estádio Ipatingão.

DEFICIÊNCIAS

Na ocasião, foi possível identificar a ausência de espaços separados e com privacidade para as famílias abrigadas, permitindo a convivência inadequada, no mesmo ambiente, entre adultos, crianças, adolescentes e idosos de diferentes núcleos. Observou-se também a necessidade de ampliação dos serviços de assistência material, sobretudo na disponibilização de itens de higiene pessoal, entre eles fraldas e absorventes higiênicos.

Na recomendação, a DPMG sustenta que desastres climáticos têm sido cada vez mais frequentes e afetam com maior gravidade certos grupos em situação de vulnerabilidade social, aumentando violências sofridas por mulheres, meninas e minorias sexuais e de gênero, notadamente pela criação de ambientes que permitem comportamento lesivo contra essas pessoas. Registros desta natureza ocorridos durante as enchentes do Rio Grande do Sul, em 2024, foram lembrados no documento.

INFRAESTRUTURA

No abrigamento estruturado pela prefeitura de forma emergencial no Ipatingão, a Defensoria Pública detectou falta de infraestrutura capaz de assegurar os direitos de intimidade e privacidade às famílias e aos seus membros. Como o abrigamento é oferecido em um estádio de futebol, equipado com vestiários esportivos, os banheiros não contam com portas nos chuveiros e nos vasos sanitários, além de haver carência de cômodos adequados para acolher as famílias separadamente. Tais situações, segundo o documento, contribuem para fragilizar a garantia de direitos fundamentais à intimidade, à segurança e à proteção contra violências sexuais.

LEIS

Ao indicar as providências cabíveis, a recomendação da Defensoria Pública cita também a Lei Municipal 3.221/2013, de Ipatinga, que organiza a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e estabelece ser atribuição do órgão a elaboração do “Plano de Ação ou Plano de Contingência, a partir de uma determinada hipótese de desastre, explicitadas todas as ações dos órgãos e atitudes das pessoas envolvidas no atendimento aos atingidos pelo desastre”.

RECOMENDAÇÕES

Assim sendo, a Defensoria Pública de Minas Gerais recomenda ao Município de Ipatinga a adoção das seguintes providências:

1. Distribuir os espaços internos dos abrigos temporários, considerando a minimização dos riscos de violência sexual ou qualquer outra violação de direitos de mulheres, crianças e adolescentes, inclusive com a devida separação por núcleos familiares;

2. Disponibilizar abrigos temporários e/ou áreas separadas nesses espaços, para acolhimento exclusivo de mulheres e crianças, caso assim desejem e assim se sintam mais seguras;

3. Assegurar banheiros exclusivos para o uso de mulheres e crianças e, em todos esses cômodos, garantir instalação de portas em chuveiros e vasos sanitários, a fim de garantir o seu uso com privacidade;

4. Estabelecer imediatamente mecanismos adequados, seguros e confidenciais para abordar casos de violência e outras violações dos direitos humanos nos abrigos e alojamentos, com acionamento das equipes e dos serviços de assistência, com especial atenção às hipóteses de situação de violência sexual;

5. Incluir, nos Planos Municipais de Contingência, protocolos de atuação para a prevenção de violência contra grupos hipervulnerabilizados, sobretudo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

6. Desenvolver estratégias de informações sobre violência sexual, abordando como evitá-la, bem como o que fazer em caso de incidente;

7. Comunicar às crianças e adolescentes, de maneira clara e empática, sobre ações e medidas tomadas para a sua proteção;

8. Manter listagem nominal atualizada de crianças e adolescentes, com disponibilização de pulseira de identificação, crachá ou outra forma de identificação visível para cada um deles, incluindo nome da pessoa responsável e local de acolhimento;

9. Definir agente de proteção, em cada abrigo temporário, que possa ser tido como referência para crianças e adolescentes, a fim de acompanhar tais grupos diariamente, bem como para acionamento imediato caso necessário;

10. Organizar oficinas educativas, com apoio das equipes de saúde e assistência social, abordando a prevenção da violência;

11. Providenciar o acesso contínuo de mulheres e meninas a absorventes higiênicos, nos termos da legislação federal e estadual apontada;

12. Providenciar o acesso contínuo de crianças, idosos e pessoas com deficiência a fraldas, caso dependam desse item de higiene pessoal;

13. Ofertar serviços de saúde e, notadamente, de saúde mental, às pessoas abrigadas, inclusive às crianças com transtorno do espectro autista (TEA), tendo em vista a identificação de duas pessoas com diagnóstico.

Por fim, o Município deve apresentar à DPMG um plano de ação detalhado quanto aos itens acima recomendados, com definição de eixos de trabalho e apresentação de cronograma para a implementação de cada uma das medidas, bem como a indicação dos órgãos municipais responsáveis pela sua efetivação.

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