Cidades

Desemprego ameaça mais de mil professores na região

IPATINGA – Mais de 1.100 servidores da educação estadual na região podem perder o emprego caso seja derrubada a Lei Complementar (LC) número 100, aprovada em 2007 pelo Governo de Minas Gerais e que previa a efetivação de profissionais que, na época, trabalhavam como designados (termo utilizado no serviço público para especificar os contratados sem concurso público) das instituições estaduais de ensino.

Desde novembro do ano passado, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria Geral da República, que questiona o artigo da lei que efetivou servidores.

ADIN
A ação foi proposta com base no parecer do procurador regional Álvaro Ricardo de Souza, que entendeu que a efetivação dos servidores caracteriza a violação de princípios republicanos da isonomia, da impessoalidade, da moralidade administrativa e da obrigatoriedade de concurso para ocupação de cargos públicos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

A ação da Procuradoria incluiu ainda um pedido de medida cautelar com o objetivo de suspender a LC 100 até o julgamento final da ação. No entanto, esse pedido não foi acatado pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli, e a lei complementar permanece em vigor.

PREJUÍZOS
Em todo o Estado, cerca de 100 mil profissionais da educação foram beneficiados pela lei e correm o risco de perderem seus cargos. Nas 11 cidades do Vale do Aço abrangidas pela Superintendência Regional de Ensino, são 1.163 professores ativos efetivados pela LC 100 em 2007. O número foi fornecido pela Secretaria Estadual de Educação (SEE) e não contempla outros profissionais da educação, podendo, então, o número de dispensados ser bem maior.

A diretora estadual do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), entidade que representa a classe no Estado, Feliciana Saldanha, explicou que a Lei Complementar pode trazer grandes prejuízos a longo prazo para os profissionais. Ela cita como exemplo a aposentadoria proporcional à carga horária prevista no texto: “Se um professor foi efetivado com 10 aulas semanais, ele irá se aposentar recebendo o equivalente a essas 10 aulas, mesmo tendo aumentado a sua carga de trabalho ao longo dos anos”, explicou.

O Sindicato se manteve contrário à LC 100 por acreditar que a matéria fosse inconstitucional. A entidade, inclusive, orientou que todos os servidores efetivados pela lei prestassem o concurso público realizado no início do ano passado pelo Estado, que começa neste mês a chamar os aprovados.

ROMBO
Mesmo com a realização do concurso, o rombo pode ser grande para a educação estadual, caso a LC 100 venha a ser revogada. O concurso de 2012 abriu 21 mil vagas para Minas Gerais, o que significa que, caso STF julgue a matéria inconstitucional, as instituições do Estado poderão ter um déficit de cerca de 70 mil profissionais.

O Sind-UTE pretende discutir amplamente essa questão com os trabalhadores em educação. O tema estará presente até mesmo na pauta de reivindicações da campanha salarial da entidade, a ser iniciada no próximo mês.
Mesmo sendo contrário à forma como foi aprovada a lei complementar, o Sind-UTE afirma que sairá na defesa dos profissionais da educação. A entidade pretende ainda participar do processo no STF entrando como “amicus curae”, verbete usado para descrever uma intervenção assistencial por parte de entidades que tenham representatividade em processos de controle de constitucionalidade.

Ainda não há data para o julgamento da Adin contra a LC 100 em Brasília. Os ministros do STF estão de recesso desde o último dia 20 de dezembro e só retornam às atividades no mês que vem.


Em 2013, professores terão direito a jornada extra-classe
Ipatinga
– Os professores do Estado de Minas Gerais conquistaram um grande benefício a partir deste ano: a promulgação da lei que regulamenta a jornada extraclasse para a categoria. A lei estabelece que os professores poderão cumprir 1/3 de sua carga de trabalho com as chamadas hora/atividades, tempo dedicado às atividades como preparação de aulas, ações de docências e cursos de formação.

Na prática, isso significa que das 24 horas semanais trabalhadas, os professores terão direito a oito para se dedicarem a outras atividades. Dessas oito, os educadores devem cumprir quatro na escola e as outras quatro fora do local de ensino.

Este direito tem como base o texto da Lei Federal 11.738, de 2008. Desde que foi promulgada, a chamada Lei do Piso vem sendo discutida entre os profissionais, especialmente em Minas Gerais. A matéria valerá para todos os docentes da educação básica do Estado. Somente na região de abrangência da Superintendência Regional de Ensino do Vale do Aço, cerca de 2.200 professores serão beneficiados.

Feliciana Saldanha explicou que o Sindicato contribui com elaboração de emendas complementares à lei e realizou uma audiência pública na Assembleia Legislativa, em Belo Horizonte, com o intuito de levar a discussão para a comunidade.

A lei traz consigo outros benefícios importantes para os professores como a extensão do 1/3 da jornada para os profissionais de bibliotecas, professores da educação semi-presencial e também os efetivados pela LC 100, não sendo aplicada apenas aos docentes concursados.

A organização do quadro de aulas para o período letivo, que se inicia em fevereiro, já obedece aos critérios da lei, que também impede que os professores em hora/atividade atuem como eventuais substitutos de professores em sala de aula.

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