Mudança já havia sido feita em 2023, quando o município passou a integrar o SAMU Regional do Consurge
IPATINGA – A Prefeitura Municipal esclarece que a Portaria GM/MS nº 7.385, de 1º de julho de 2025, publicada pelo Ministério da Saúde, não representa qualquer corte de serviços ou prejuízo no atendimento de urgência e emergência na cidade. A norma apenas formaliza a desabilitação da antiga Central Municipal de Regulação do SAMU, que já estava inativa desde outubro de 2023, quando o município passou a ser atendido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Leste de Minas (Consurge).
REGIONALIZAÇÃO
A solicitação de desabilitação foi feita pela própria Prefeitura de Ipatinga em outubro de 2023, junto ao Ministério da Saúde, como parte do processo de adesão ao modelo regionalizado do SAMU. A publicação da portaria federal, portanto, é apenas o encerramento administrativo e oficial de uma transição já concluída na prática há mais de um ano.
“O que está sendo feito agora é apenas a oficialização de um processo que já estava em prática. A antiga Central Municipal foi desativada há mais de um ano, com a adesão de Ipatinga ao sistema regionalizado. O SAMU Regional já está plenamente estruturado, com equipes treinadas, e funciona normalmente para atender o município”, explica o secretário municipal de Saúde, Walisson Medeiros.
REPASSES
A Portaria também determina, de forma técnica e contábil, a devolução de valores anteriormente destinados à manutenção da estrutura local do SAMU, mas que não foram mais utilizados após a desativação da Central. Não se trata de suspensão de novos repasses nem de retirada de recursos em uso, e sim de um ajuste orçamentário previsto em norma.
A administração municipal reforça que a integração ao SAMU Regional representa um avanço na organização dos serviços de urgência, garantindo mais eficiência, resolutividade e cobertura integral para a população de Ipatinga.