quarta-feira, novembro 27, 2024
spot_img
InícioNacionaisDéficit em MG pode chegar a R$ 17,2 bi em 2021, prevê...

Déficit em MG pode chegar a R$ 17,2 bi em 2021, prevê LDO

Projeto de lei foi enviado à ALMG nesta sexta-feira (15/5)

BH – O Estado de Minas Gerais pode ter o déficit orçamentário elevado a R$ 17,2 bi para o exercício de 2021. É o que prevê o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o próximo ano, encaminhado nesta sexta-feira (15/5) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O déficit projetado para 2021 corresponde a quase o dobro do registrado no encerramento do exercício de 2019, de R$ 8,6 bilhões. Comparado ao déficit de R$ 13,3 bi projetado na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020, o aumento é de 29,5% em relação a este ano.

Um dos fatores para o dado preocupante ao orçamento do Estado no próximo ano é referente ao déficit previdenciário em Minas Gerais. Estima-se para 2021 uma piora de 8,66% em relação ao previsto para 2020. Se comparado a 2019, o número fica ainda maior, com piora de 11,67%. Em valores nominais, o resultado das receitas e despesas previdenciárias estimado para o exercício de 2021 é de R$ 20,8 bilhões negativos, montante superior ao déficit orçamentário apurado para o mesmo período.

Outro ponto de atenção é que as projeções de receita e arrecadação para 2021 que constam na LDO consideram um cenário macroeconômico que leva em conta o crescimento do País em 2020. Diante do atual contexto da pandemia de covid-19, os parâmetros projetados poderão ser atualizados pela União.

RECEITA E DESPESAS

A receita total estimada para o Estado no próximo ano é de aproximadamente R$ 95,3 bilhões, frente aos R$ 97,2 bilhões previstos na Lei Orçamentária 2020. A queda decorre, em grande medida, da retração econômica em razão da pandemia da covid-19. Já em relação à receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria – Principal, a projeção da LDO aponta para uma arrecadação de aproximadamente de R$ 65,2 bilhões em 2021.

Desse valor, 75,91% é proveniente apenas da receita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A projeção do ICMS para 2021, na casa dos R$ 49,5 bi, é inferior cerca de 3% ao total arrecado em 2019, que chegou a R$ 51 bi. Se descontados os efeitos da inflação, o percentual é ainda mais preocupante, com queda real de 8,4% no comparativo 2019/2021.

Para o próximo ano, o PDLO prevê que o Estado terá R$ 112,6 bi em despesas – 1,9% maior em relação ao ano passado. Sendo que 91,7%, ou seja, R$ 103,2 bi são gastos obrigatórios, como pagamento de pessoal e encargos sociais (50,78%), demais despesas constitucionais e transferências a municípios (21,86%) e despesas com pagamento do serviço da dívida (7,5%).

Já no comparativo com a receita fiscal, a despesa obrigatória projetada representa aproximadamente 108,2% do valor total a ser arrecadado no exercício, o que significa que, ainda que o governo contingencie integralmente a despesa sobre a qual goza de discricionariedade para realização de ajustes, o resultado será deficitário em aproximadamente R$ 7,9 bilhões.

AL defende que repasse de duodécimos é constitucional

A Assembléia Legislativa de Minas Gerais emitiu nota oficial se posicionando contra eventual corte no repasse do duodécimos pelo governo do Estado em razão da queda na arrecadação. A ALMG defende que o repasse é constitucional e prerrogativa e base para as democracias em todo o mundo.

A íntegra da nota é a seguinte:

Esclarecemos que o projeto de lei 1938/2020 somente reafirma o que está previsto no artigo 168 da Constituição Federal de 1988, que prevê o repasse dos duodécimos – prerrogativa e base para as democracias em todo o mundo. Os três poderes constituídos devem atuar harmonicamente e de forma independente, garantindo, assim, suas atuações específicas, sem que um subjugue o outro.

O não repasse dos recursos dos duodécimos é, portanto, além de inconstitucional, demonstração clara de tentativa de se sobrepor ao trabalho dos demais poderes.

Informamos, ainda, que com relação ao eventual atraso do repasse do duodécimo devido aos demais poderes previsto na Lei Orçamentária, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:

“É dever constitucional do Poder Executivo o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês (art. 168 da CRFB/88), da integralidade dos recursos orçamentários destinados a outros Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme previsão da respectiva Lei Orçamentária Anual.” (ADPF 339, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016).

Reiteramos que a ALMG está sempre aberta ao diálogo, ao entendimento e à construção conjunta de soluções para a população de Minas Gerais.

Assembleia do Estado de Minas Gerais

RELATED ARTICLES
- Advertisment -spot_img

Most Popular

Recent Comments