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Decisão obriga Samarco a arcar com os danos em GV

DA REDAÇÃO – O Poder Judiciário de Governador Valadares determinou que a Samarco Mineradora deva promover o monitoramento da água do Rio Doce e fornecer ao município recursos humanos e materiais para a efetivação do plano de emergência formulado pela administração municipal.
A decisão liminar é do juiz Lupércio Paulo Fernandes de Oliveira, da 7ª Vara Cível de GV. A mineradora deve fornecer os recursos solicitados (materiais e humanos) no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão.
No início da tarde passada, valadarenses faziam filas nas portas de estabelecimentos que vendem água mineral. A Polícia Militar foi acionada para fazer escolta a caminhões carregados galões de água para evitar saque.

AÇÃO CIVIL

A decisão foi tomada em uma ação civil pública cautelar de autoria do Ministério Público (MP) e foi motivada pelo rompimento das barragens de Fundão e Santarém, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana.
No pedido, o MP alega que o município adotou as medidas sugeridas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e interrompeu a captação da água no rio, devido à presença de resíduos que tornaram a água imprópria para consumo.
De acordo com o MP, o município não pode arcar sozinho com as ações emergenciais. Alegou ainda a existência de direitos constitucionais que garantem à população o acesso à água potável e ao saneamento básico.

DECISÃO
Na decisão liminar, o juiz Lupércio Oliveira afirma que não há nenhuma dúvida quanto ao nexo de causalidade entre o acidente ocorrido nas barragens da empresa e a situação do Rio Doce. Ele entendeu que as provas apresentadas demonstram a “plausibilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação na espécie, sobretudo os relatórios e boletins fornecidos pelos órgãos ambientais”.

O juiz também citou o fato de o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadare ter apontado o rompimento das barragens em Bento Rodrigues como causador do desastre ambiental na bacia do Rio Doce, de onde é captada toda a água que é tratada e consumida no município.

O magistrado ressaltou que o deferimento da liminar não causa prejuízos irreparáveis à Samarco, uma vez que a empresa é reconhecida internacionalmente, foi classificada em 2014 como a 10ª maior exportadora do país e teve um faturamento bruto de aproximadamente R$ 7,6 bilhões e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões em 2014, de acordo com informações disponíveis no site da mineradora.

PROVIDÊNCIAS
De acordo com a decisão, a Samarco deverá fornecer 800 mil litros de água por dia para os estabelecimentos de saúde, as escolas, os abrigos, o Corpo de Bombeiros e a reserva estratégica do SAAE; 80 carregamentos de caminhões-pipa; 80 mil litros de óleo diesel (correspondendo a 100 litros/dia por carregamento/caminhão por 30 dias, para busca da água da Copasa em Marilac, Frei Inocêncio e Ipatinga); R$70 mil por dia para despesas de comunicação; contratação de 100 agentes de endemias; 50 reservatórios de 30 mil litros e bombas; veículo de tração 4×4 (para transportes de membros e equipamentos da Defesa Civil); barco com motor de popa e seis coletes salva-vidas para os membros da Defesa Civil; 130 mil “bombonas” de 50 litros por dia para as 130 mil residências do Município de Governador Valadares.

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