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Crise leva Prefeitura de Ipatinga a adotar cortes em diversas áreas

As medidas adotadas pela PMI devem gerar o mínimo impacto possível nas políticas públicas voltadas para a educação, saúde e assistência social  (Foto: Arquivo DP)

IPATINGA – A prefeita municipal Cecília Ferramenta (PT) baixou decreto ontem determinando a contenção e redução de despesas de custeio na Prefeitura de Ipatinga.

Conforme o decreto publicado no “Diário Oficial do Município”, as medidas foram tomadas levando-se em conta que o Município possui atualmente como principal fonte de receita o imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), representando este imposto aproximadamente 30% do total da arrecadação das receitas próprias, e que com o desaquecimento da economia, ocorreu uma acentuada redução do repasse desse recurso ao Município.

O decreto diz ainda que as previsões são de que a queda na receita se estenda até o final do exercício orçamentário, razão pela qual a Administração teve que tomar medidas com objetivo de cumprir suas metas de resultado primário e nominal estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

30 POR CENTRO

O decreto estabelece a contenção e redução orçamentária de despesas mensais de custeio, de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 30% (trinta por cento) sobre as despesas de cada unidade da administração; cada secretário deve apresentar o plano de contenção de sua unidade, sob pena de bloqueio das dotações orçamentárias de sua Secretaria; ficam suspensas todas as solicitações de suplementações orçamentárias relativas a despesas novas, excetuando aquelas relacionadas com as atividades essenciais previstas no decreto.

As medidas adotadas no decreto publicado ontem são: revisão física e financeira contratual, adequando-se aos limites definidos pelo decreto (30%), formalizados quando necessário o respectivo aditamento contratual; contingenciamento do saldo da Nota de Empenho a liquidar, ajustando-se à revisão contratual; as contenções e reduções previstas, excetuando-se os recursos vinculados e destinados às atividades básicas de educação e saúde, deverão aplicar-se às despesas de custeio e de pessoal.

MENOR IMPACTO

A decisão do governo observa ainda que “nas ações que serão adotadas, deverão ser observados critérios objetivando produzir o menor impacto possível nas políticas públicas voltadas para a educação, saúde, assistência social, bem como na compatibilização da utilização de rubricas orçamentárias dos recursos vinculados”.

Os principais cortes
Os principais cortes adotados pela Prefeitura de Ipatinga são:
• Redução do pessoal alocado em cargos em comissão;
• Redução e bloqueio de novas concessões de gratificação por função, exceto quando se tratar de serviços considerados essenciais;
• Vedação, em caráter temporário, de autorizações para execução de serviços extraordinários, em regime de horas extras, exceto quando se tratar de serviços considerados essenciais plenamente justificados, ou quando forem realizados unicamente para compensação de banco de horas;
• Revisão dos processos de aposentadorias concedidas, a fim de identificar possíveis incompatibilidades de elegibilidade na sua concessão;
• Alteração da data do pagamento da complementação do servidor inativo para o dia 10 (dez) de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente a esta data, a partir do mês seguinte à publicação deste decreto
.

Jornada já foi reduzida

Na semana passada, a administração municipal de Ipatinga já havia adotado a redução da jornada de trabalho como forma de diminuir os gastos públicos.

O decreto nº 8.125, de 24 de julho, estabelece que diante da necessidade de criar mecanismos que permitam a redução de custos da máquina administrativa, possibilitando aos órgãos de planejamento do Executivo um maior controle das contas públicas, o horário de funcionamento da Prefeitura seria alterado. De acordo com o decreto, o novo horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, salvos os casos de serviços essenciais à população, bem como situações de urgência e emergência que, eventualmente, possam ocorrer.

“Considerando a redução das previsões de Receitas Orçamentárias provocadas por fatores internos e externos, bem como a necessidade de adequação orçamentária à nova realidade administrativa que exige imediata economia nos gastos públicos de custeio e de pessoal à luz de uma gestão responsável”, justifica o Decreto.

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