TIMÓTEO – O vereador Vinícius Bim (PT), apresentou na Câmara de Timóteo o projeto de lei que visa isenção do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, durante a vigência de calamidade pública em razão da pandemia da covid19 às Microempresas (Individual ou não) e Empresas de Pequeno Porte, que tenham sede/filial no município de Timóteo, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no PL, bem como do disposto no art. 3°, §4° da Lei Complementar Federal n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
PRAZO E VALOR
De acordo com o autor da proposta, o benefício instituído não exime o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias e ficariam anistiadas as dívidas referentes aos impostos cujo fato gerador tenha ocorrido no ano de 2020 até a data de sua publicação. E para fazer jus ao incentivo fiscal, o contribuinte deverá comprovar ser enquadrado cujo faturamento anual não tenha ultrapassado no ano-exercício de 2020, R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Além de CNPJ devidamente ativo na data do fato gerador, a empresa tem de ser obrigatoriamente no Município de Timóteo e no caso de ISSQN, comprovante de lançamento comprovando a competência tributária do Município de Timóteo do respectivo fato gerador.
IMPACTOS
“A pandemia que assola nosso país há mais de um ano tem trazido impactos em diversos segmentos, afetando a relação familiar, a educação escolar, a saúde física e mental, o trabalho, o emprego, isso para dizer o mínimo, para não discutirmos o próprio vírus letal que tirou do seio de tantas famílias, inclusive do nosso Parlamento, pessoas amadas. O fato é que o vírus não escolhe bandeira, não escolhe ideologia, governo, sexo, raça, torcida, ele apenas destrói a vida. Sabemos que o que o Estado tem a oferecer, sobretudo no âmbito municipal é sempre pouco. O setor empresarial foi gravemente afetado pelas medidas de combate a pandemia e não recebeu apoio significativo do governo federal. Os micro e pequenos empresários são grandes trabalhadores, que foram e continuam sendo ignorados. Não obstante, o presente projeto visa contemplar de forma pequena, mas dentro daquilo que nos compete fazer dentro da legalidade, o setor empresarial muito afetado economicamente” afirmou Vinícius Bim.
REEMBOLSO
O benefício caso instituído não gerará direito a reembolso pelo tributo pago, e para eventual custeio para a implantação do benefício, a Administração fazendária municipal utilizar-se-á dos repasses federais previstos no art. 5°, II, b da Lei Complementar n° 173/2020. O PL aguarda parecer jurídico da CMT e segue para a discussão nas comissões.