segunda-feira, novembro 25, 2024
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Copasa vai isentar de cobrança imóveis atingidos pela chuva

Desde o começo do período chuvoso em Minas Gerais, em outubro do ano passado, 69 pessoas já morreram em decorrência dos temporais que atingiram o estado. Medida vale para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais

BELO HORIZONTE – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou nesta segunda-feira (3) que vai isentar de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais atingidos pelas chuvas deste início de ano.

Veja as condições:

Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020;
  • Nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas;
  • Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.

Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, não pertencesnte à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.

Observações

  • Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários;
  • Os custos de tamponamento (corte de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
    Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses;
  • Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.
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