Desde o começo do período chuvoso em Minas Gerais, em outubro do ano passado, 69 pessoas já morreram em decorrência dos temporais que atingiram o estado. Medida vale para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais
BELO HORIZONTE – A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) informou nesta segunda-feira (3) que vai isentar de pagamento das contas de água e esgoto para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais atingidos pelas chuvas deste início de ano.
Veja as condições:
Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020;
- Nesses casos, a Copasa fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas;
- Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, não pertencesnte à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
Observações
- Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários;
- Os custos de tamponamento (corte de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.
Suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses; - Os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.