IPATINGA – O Juiz de Direito Luiz Flávio Ferreira, titular da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, concedeu nesta terça-feira (8) a tutela de urgência para determinar que a Copasa promova a recomposição de pavimentos necessários no município, no prazo de 96 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por prazo descumprido.
Trata-se de ação popular ajuizada pelo vereador eleito Elias da Fonte (PMB) em face da Copasa, haja vista que a concessionária deixa de promover o reparo do logradouro público, após a realização de algum serviço.
A má prestação de serviços tem ocorrido em diversos bairros da cidade, conforme é possível visualizar pelas reportagens e prints juntados aos autos. Neste cenário, Elias da Fonte requereu a concessão da liminar para determinar que a concessionária repare os buracos deixados no município de Ipatinga.
Conforme a decisão, as notícias e fiscalizações realizadas em diversos bairros do município de Ipatinga demonstram que a concessionária não cumpre os deveres de reparar os buracos realizados nos logradouros públicos, razões pelas quais, o pedido de urgência deve ser deferido.
Em sede liminar, o magistrado determinou à Copasa a obrigação de fazer, consubstanciada em promover a recomposição de pavimento no prazo legal de 96 horas, previsto na Lei Municipal nº 4.213/2021. Bem como, se abstenha de promover reparos e recomposições de pavimento no Município de Ipatinga em desconformidade com as normas técnicas de execução, sinalização de trânsito, recomposição de pavimento, leito, via e passeios, e demais normas pertinentes, também sob pena de multa de R$ 1.000,00.
A decisão liminar foi deferida nos autos do processo nº 5022105-40.2024.8.13.0313, ação popular assinada pelo vereador eleito Elias da Fonte (PMB), de Ipatinga, assistido pelo escritório Marcos da Luz e Advogados Associados, de Coronel Fabriciano.