Para vereadora, Executivo deveria estar envolvido com formas de conter a pandemia e promover a vacinação em massa e não criar gastos desnecessários
IPATINGA – A vereadora Cida Lima (PT) posicionou-se ontem contrária ao projeto do Executivo Municipal, que altera o pagamento do honorário sucumbência aos procuradores municipais. A sucumbência é paga pela parte vencida sempre que a administração ganha uma causa. Cida Lima foi a única vereadora a votar contra o projeto.
O projeto de lei enviado pelo Executivo cria uma metodologia para o estabelecimento de um valor mensal de honorários. “Nesse ponto é importante ressaltar que a presente proposição não acarretará aumento de despesa uma vez que o valor fixado é inferior à média de honorários percebida pelos procuradores e a presente proposição prevê a restituição dos valores eventualmente complementados pelos cofres municipais”, estabelece o projeto.
TETO
O parágrafo 5º do artigo 3º do projeto prevê que no mês em que a cota de honorários de sucumbência não alcançar o valor equivalente a 50 UFPIs, a Prefeitura Municipal fará a complementação. Atualmente, o valor da UFPI está em R$ 125,20, que multiplicados por 50, equivale a R$ 6.260,00. Seria esse o valor de complementação devido a cada um dos 16 procuradores mensalmente.
Ocorre que, segundo estudos feitos pelo Gabinete da vereadora Cida Lima, nos anos de 2019 e 2020, por exemplo, os procuradores sempre receberam abaixo de 50 UFPIs e, se a lei aprovada nesta terça-feira (6) já estivesse em vigor, a Prefeitura teria que ter arcado com o ônus de complementar o honorário de sucumbência dos procuradores. O valor fixado é de cerca de R$ 100 mil mensais para os cofres públicos, embora o projeto do Executivo afirme o contrário.
PMI PAGA
Na justificativa de sua emenda ao projeto, Cida Lima lembra que a jurisprudência a respeito do assunto é clara: “‘A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor’. Não há espaço para dúvida aqui: quem paga os honorários de sucumbência é a parte vencida, e não o Poder Público”.
“Na contramão do mandamento legal – defende Cida Lima –, o trecho do projeto que impugnamos cria para o Poder Público municipal a obrigação de remunerar os procuradores de Ipatinga com uma verba fixa a título de honorários sucumbenciais, que pode, inclusive, ser oriunda de complementação com recursos públicos. Nenhum argumento plausível justifica tal medida, que em nada contempla o interesse público”, salienta.
FORA DE HORA
Ao comentar o resultado da votação, Cida Lima disse que tem ciência, de acordo com lei federal, de que os honorários de sucumbência devem ser rateados entre os procuradores municipais e que concorda que deve ser rateado entre todos eles. “O que não deveria constar do projeto é a fixação de uma cota de 50 UFPIs para cada procurador, visto que os honorários de sucumbência são de natureza variável, não são não fixos e são devidos por quem perdeu a ação, não pelo poder público. Então, o município não pode retirar dos seus cofres para pagar esta complementação aos procuradores. Daí que vem a pergunta: de onde sairá este valor para complementar, caso os honorários de sucumbência não atinjam esse valor de 50 UFPIs mensais?”, indaga a vereadora.
Cida Lima questiona ainda o momento para a discussão da pauta debatida pela Câmara Municipal. “Uma despesa assim para os cofres do Município seria inadmissível em qualquer circunstância – porém, muito mais agora, em meio à crise causada pela pandemia da Covid-19, com número de desemprego em crescimento, a fome batendo à porta de muitas famílias, a vacinação seguindo a passos lentíssimos. Nós deveríamos estar discutindo como acelerar o processo de vacinação, como adquirir vacinas, como conter a pandemia, como garantir que as pessoas façam o isolamento social, projetos de renda básica e auxílio emergencial. É lamentável, mas seguimos firmes”, desabafa a parlamentar.