O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) entrou com um pedido de impugnação do edital que amplia o Projeto Somar em escolas públicas estaduais. O Projeto repassa à Organizações da Sociedade Civil (OSCs), a gestão das escolas, num processo que o Sind-UTE considera o primeiro passo para a privatização do ensino público.
O pedido de impugnação junto ao governo estadual foi feito com base no artigo 205 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a educação é um direito social e um dever do Estado, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Além disso, o Sind-UTE alega que o modelo de gestão apresentado no edital é incompatível com o sistema educacional assegurado pela Constituição Federal, que o direito à educação está diretamente ligada à atividade pública, e não pode ser transferida para a esfera privada por simples vontade de governos e políticos.
EDUCAÇÃO PÚBLICA DE QUALIDADE
“O Sind-UTE/MG reafirma seu compromisso com a educação pública ao questionar o projeto de privatização das escolas estaduais. A ampliação do Projeto Somar, que transfere a gestão das escolas estaduais para Organizações da Sociedade Civil (OSCs), representa um grave retrocesso na garantia de uma educação gratuita e de qualidade para todos”, diz nota do Sindicato.
O pedido de impugnação argumenta ainda que a tentativa de terceirização da oferta de escolarização compromete a qualidade e a transparência do ensino, violando os artigos 205 e 211 da Constituição Federal, que dispõem sobre a obrigatoriedade do Estado em garantir a educação pública, gratuita e de qualidade.
CONCURSO PÚBLICO
Outra justificativa para o pedido de impugnação é que o artigo 206 da Constituição Federal determina que os profissionais da educação escolar da rede pública de ensino devem ingressar exclusivamente por concurso público. “Assim, a prestação de serviços por parte dos profissionais contratados pelas OSCs infringe essa regra constitucional, pois permite a contratação sem a realização de concurso público”, explica o Sind-UTE.
“A remuneração desses profissionais, definida pelas OSCs, não estaria sujeita ao piso salarial nacional, violando o artigo 206, inciso VIII, da Constituição”, sustenta o Sindicato no pedido.
RECURSOS DO FUNDEB
A impugnação questiona ainda o uso de recursos do FUNDEB para o pagamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs). “O edital indica que o projeto será custeado com recursos do FUNDEB. Todavia, os recursos do FUNDEB devem ser empregados para profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo temporário ou permanente com o Estado, não podendo ser utilizado pelas OSCs”.
RESISTÊNCIA
“O Sind-UTE/MG está à frente da resistência contra essa medida, mobilizando toda sociedade para entender as consequências deste projeto. A impugnação do edital é um passo importante para impedir que a privatização avance e para assegurar que a educação pública continue sendo um bem de todos”, conclui a nota do Sind-UTE.