Cidades

Construção Civil dá sinais de recuperação

O promotor Walter Freitas disse que aprimoramento do TAC permitiu melhor aproveitamento de lotes de até 240 m2 (Crédito: Nadieli Sathler)

 

IPATINGA – Os empresários da construção civil já estão colhendo frutos positivos em função do novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o Ministério Público do Meio Ambiente e a Prefeitura de Ipatinga no mês passado. Com parâmetros mais flexíveis para um melhor aproveitamento dos terrenos, o arquiteto Rodrigo Guerra vê boas perspectivas de projetos para os próximos 60 dias. Só nas últimas semanas, ele fechou a reforma de três residências, duas no bairro Cariru e outra no bairro Imbaúbas.
“Tenho recebido muitos pedidos de esclarecimentos sobre as mudanças trazidas pelo novo TAC. As informações ainda não foram amplamente divulgadas e as pessoas têm muitas dúvidas. Mas o reflexo positivo é notório e temos feito mais orçamentos. Algumas pessoas acreditam que com novo Plano Diretor vai melhorar ainda mais, então o panorama é favorável”, comentou.
Durante os mais de dois anos em que o antigo TAC vigorou, o arquiteto disse ter feito no máximo 10 projetos. Para os próximos dois meses, a expectativa de Rodrigo é trabalhar o fechamento de outros seis trabalhos, dos quais pelo menos dois serão para construção de prédios.
“Sinto que houve um aumento de 300% desde que foi assinado o novo acordo. Os três projetos em que estou trabalhando neste momento não passariam no setor de aprovação da Prefeitura em função dos afastamentos. Agora já é possível executar a obra e dentro dos próximos dias daremos entrada no pedido de alvará”, contou.

ALVARÁS
Outra importante conquista para o setor da construção civil é a readequação do Departamento de Controle e Uso do Solo (DECS), da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), pedida pelo Ministério Público do Meio Ambiente, também através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em nota, a Prefeitura informou que a aprovação dos projetos vai demorar apenas 15 dias. Isso porque, após o acordo extrajudicial assinado no dia 8 de agosto, as regras para analisar os processos ficaram mais claras e definidas. Os casos que estavam parados já foram liberados e o setor se dedicará apenas aos novos pedidos, o que facilitará e agilizará a liberação.

AÇÃO
O promotor Walter Freitas esclareceu que o aprimoramento do acordo assinado no mês passado foi fruto de um intenso debate, que teve a colaboração de diversas entidades e grupos como o Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon) – delegacia do Vale do Aço, Aciapi, Fiemg e a Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Ipatinga.
“Houve um diálogo muito franco e profundo porque partimos de muitas soluções que a equipe do planejamento já vinha trabalhando. Muitas das demandas que o setor da construção vinha solicitando estavam sendo identificadas pela própria equipe permanente do Plano Diretor. Partimos de algo que já era fruto do resultado de quatro meses de reuniões efetuadas entre o MP e os representantes das associações de construtores. Essa revisão inclusive estava prevista pelo outro acordo. Tínhamos uma cláusula que previa esse aprimoramento”, explicou.
Ao longo dos últimos dois anos de estudos feitos em função da proposição de um novo Plano Diretor e das leis complementares, ficou constatado um déficit habitacional nas classes C e B.
“Daí porque situações que privilegiavam a habitação de interesse social e dos projetos como o Minha Casa Minha Vida foram tratadas com maior abertura nesse novo acordo. Exemplo disso é a possibilidade de melhor aproveitamento de lotes de 240 m2. Flexibilizamos ainda vagas de garagens para projetos de igrejas, creches e estabelecimentos de ensino. As regras passaram a ser menos rígidas do que para os demais estabelecimentos comerciais”, exemplificou o promotor.

CONFIRA AS DISPOSIÇÕES DO TAC

PROJETOS RESIDENCIAIS
Os projetos de edificações residenciais a serem executados em lotes de até 240m2 e maiores que 150 m2 terão até dois pavimentos ou 7 metros de altura; recuo de frente de 4 metros, recuo de fundo de 2 metros; recuo lateral: no caso de parede cega, 0,0m em uma das laterais, e na outra lateral, em até 40% da extensão da divisa correspondente; no caso de abertura, recuo lateral de 1,5m.
A pedido do MP, a Prefeitura não pode permitir novos desmembramentos de lotes, glebas, ou aprovação de parcelamento, que importem em lotes menores que 240m2, salvo quando se tratar de aprovação de parcelamento ou regularização de interesse social.

GARAGEM
Os parâmetros para a construção de vagas de garagem para estabelecimento de ensino superior são de pelo menos 40% do número de alunos matriculados no turno mais concorrido.
Nas escolas de ensino fundamental e médio, o número de vagas de garagem deverá ser de 1 vaga para cada 15 alunos por turno mais concorrido, somada mais 1 vaga por funcionário (administrativos e professores), atendendo a 80% deles, por turno mais concorrido.
Nos projetos de creches, o número de vagas de garagem deverá ser de 1 vaga para cada sala de aula e 1 vaga para cada sala administrativa. Para os templos religiosos, o número de vagas de garagem deverá corresponder a 20% da capacidade do Templo. Poderão ser computadas como áreas de garagem dos templos religiosos as áreas de estacionamento privadas próximas, liberadas documentalmente para os usuários do templo.
Já nas residências, respeitado o afastamento frontal, a área de garagem situada no térreo e primeiro pavimento poderá ter afastamento lateral 0 em duas das três demais divisas. A altura mínima livre da garagem deverá ser de 2,20m. A altura máxima na divisa deverá ser de 6,30m.
No caso de garagem subterrânea, à exceção da altura na divisa, os parâmetros são os mesmos. Respeitado o afastamento frontal, poderá ter afastamento lateral 0 em duas das três demais divisas; altura mínima da garagem deverá ser de 2,20m.

CASA
Ficou permitida a construção de edificações preferencialmente geminadas com a do lote vizinho, de até 2 pavimentos. Em tal caso, altura máxima na divisa referente à geminação poderá ser de 7,5 m.
Para projetos em lote com aclive ou declive maior ou igual a 20%, a construção poderá ter recuo lateral igual a 0, a se contar no respectivo perímetro, com extensão máxima de 6m lineares, respeitando altura máxima na difusa de 5,5m, no ponto médio do perímetro ocupado, com limite máximo de 7,5m na parte mais alta.

PRÉDIOS
Nos prédios com mais de 30 metros (ou 10 andares), as áreas correspondentes às varandas das unidades residenciais poderão ter projeção em balanço de até 50 cm nos recuos laterais, exclusivamente nas áreas de tais varandas.
No caso de haver mais de um edifício por lote, os recuos entre edifícios corresponderão às respectivas somas dos recuos individualmente considerados. Por se tratar de matéria técnica, os demais itens do TAC referentes a aproveitamento do lote foram determinados em uma tabela que depende de análise de profissional da área.

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