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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos públicos em Ipatinga

Projeto aprovado segue para sanção do Executivo e poderá barrar nomeações de agressores condenados

IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, na última semana, em duas votações, o Projeto de Lei nº 18/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06) para cargos públicos municipais. O projeto, de autoria do vereador Marcelo Examinador, aguarda agora a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

De acordo com o texto, a vedação se aplica tanto a cargos comissionados de livre nomeação e exoneração quanto a cargos efetivos providos por concurso público ou seleção simplificada. A restrição vale para quem tiver condenação definitiva (com trânsito em julgado) por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e se mantém até que ocorra a reabilitação criminal, conforme o prazo estipulado pelo Código Penal Brasileiro.

OBJETIVO E JUSTIFICATIVA

A proposta tem como fundamento reforçar a proteção às mulheres e garantir que pessoas condenadas por crimes de violência de gênero não ocupem cargos na administração municipal. O vereador Marcelo Examinador argumenta que a iniciativa segue a necessidade de o poder público adotar medidas concretas no enfrentamento à violência contra a mulher.

“O objetivo do projeto é impedir que agressores condenados assumam cargos públicos, garantindo que a administração municipal esteja alinhada com os princípios de moralidade e proteção às mulheres. A sociedade não pode tolerar que pessoas com esse histórico tenham acesso a funções de relevância no serviço público”, afirmou o parlamentar.

A justificativa do projeto também cita a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que define a violência de gênero como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”. Além disso, o texto menciona que a Lei Maria da Penha já reconhece cinco formas de violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

JURISPRUDÊNCIA E STF

O projeto se baseia em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.308.883, o STF validou a constitucionalidade de uma lei municipal semelhante aprovada na cidade de Valinhos (SP), que também proíbe a nomeação de condenados por violência doméstica.

Na ocasião, o ministro Edson Fachin destacou que a restrição não fere princípios constitucionais, pois está fundamentada na moralidade administrativa prevista no artigo 37 da Constituição Federal. Esse entendimento fortalece a legalidade da proposta aprovada em Ipatinga.

IPATINGA

Agora, o projeto segue para análise do Poder Executivo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Se houver veto, o texto retornará para a Câmara Municipal, onde os vereadores poderão manter a decisão do Executivo ou derrubá-la em nova votação.

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