TIMÓTEO – As comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública, Finanças e Saúde do Legislativo timotense, aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 009, que altera a jornada de trabalho dos médicos especialistas do município de Timóteo. O projeto é de autoria do Executivo Municipal.
Conforme a matéria, os médicos especialistas passarão a cumprir 12 horas semanais, em vez das atuais 20 horas. O Projeto de Lei foi motivado pela dificuldade do município em contratar médicos por jornadas maiores, uma vez que a maioria opta pela iniciativa privada que paga valores mais altos por jornadas mais compensatórias.
“Espero que a redução da jornada resolva a situação dos médicos especialistas em nosso município, para que a nossa população tenha, de fato, este atendimento”, pontuou o vereador Adriano Alvarenga.
POLÍTICAS DE SAÚDE
Ainda na área da Saúde, as comissões aprovaram o Projeto de Lei 4.577, que trata da execução das políticas públicas de Saúde em Timóteo, especialmente aquelas que contam com o cofinanciamento das demais esferas de governo (estadual e/ou federal).
Conforme o Executivo Municipal, autor da matéria, o PL “visa a empregar maior segurança jurídica às ações de governo, muitas já executadas pelo Município de Timóteo, principalmente assegurando a execução da atenção básica à saúde, principal porta de entrada do SUS”.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Também foi aprovado nas comissões o PL 4.578, que dispõe sobre a execução dos programas desenvolvidos na secretaria municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como regulamenta a contratação de profissionais, por prazo determinado.
A proposição, assinada pelo Executivo, tem a finalidade de atender à demanda dos trabalhos executados no âmbito das políticas públicas de assistência social, e regulamentar os programas da Proteção Social Básica.
FEAP
Outra matéria que passou nas comissões foi o Projeto de Lei 4.576, que dispõe sobre o Fundo Especial da Advocacia Pública do Município (FEAP), cuja finalidade é regulamentar o recebimento e a destinação dos honorários advocatícios sucumbenciais (valores devidos pela parte vencida de um processo ao advogado da parte vencedora), concedidos no âmbito dos processos, procedimentos e ações judiciais em que for parte o Município.
ESTATUTO DOS SERVIDORES
Os projetos de lei complementar 10, 11 e 12, que dispõe, respectivamente, sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Timóteo, reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e quadro de pessoal da Prefeitura de Timóteo foram retirados de pauta.