segunda-feira, novembro 25, 2024
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Cidades da região não terão passe-livre no domingo

Prefeituras de cidades do Vale do Aço não aderem à resolução do STF e TSE para reduzir abstenção; em Ipatinga e Timóteo ônibus circularão no mesmo horários dos dias de semana

(DA REDAÇÃO) – Os municípios do Vale do Aço não deverão liberar o passe livre nos ônibus no dia 30, conforme prevê resolução do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Prefeitura de Ipatinga esclareceu que, quanto à Instrução 0601572-64.2022.6000000, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que altera a Resolução do TSE n° 23.699, o município não dispõe de previsão orçamentária e financeira para custear a gratuidade no transporte público neste domingo (30), tendo em vista as eleições presidenciais.

“No entanto, como forma de colaborar nos deslocamentos dos eleitores, a Prefeitura de Ipatinga recomendou à concessionária dos serviços de transporte coletivo que opere com horário de dia útil, disponibilizando assim mais ônibus circulando na cidade no período de votação”, diz nota da PMI.

A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Timóteo informou que não terá gratuidade no transporte público no domingo, dia da eleição. “O horário será o mesmo dos dias da semana a pedido da Justiça eleitoral da comarca”, disse a assessoria. Em Coronel Fabriciano, segundo a Gerência de Comunicação Social também não haverá passe-livre.

RESOLUÇÃO

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na terça-feira (25) uma resolução que libera prefeitos, em comum acordo com a Justiça Eleitoral, a criar linhas especiais para o transporte de eleitores de regiões mais distantes de locais de votação, além de permitir a requisição de veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares. A resolução diz ainda que os gestores que venham a empregar recursos para o custeio das medidas não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, “especialmente no que se refere às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios”.

REDUÇÃO DA ABSTENÇÃO

Os gestores, porém, não poderão fazer distinção entre eleitores nem veicular propagandas partidárias ou eleitorais. Além disso, a resolução fixa que os prefeitos não podem reduzir a frota de transporte no dia das eleições. O texto foi aprovado por unanimidade e vem na esteira da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou os prefeitos a oferecer transporte público gratuito durante o segundo turno das eleições. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, a medida contribuirá para reduzir a abstenção.

“É importante essa aplicação de uma política pública de interesse da democracia, de interesse do exercício do voto, de interesse do sistema político eleitoral brasileiro para que o gestor público fique a vontade no sentido de possibilitar não só a gratuidade, não só novas linhas, em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral”, disse Moraes.

O ministro afirmou que a resolução serve para deixar muito claro que os agentes públicos que oferecerem novas linhas de transporte para o dia das eleições não violarão a lei de responsabilidade fiscal. “Uma vez que isso é um ato de cidadania, um ato a favor da democracia”, disse. Quanto mais transporte, mais comparecimento e quanto mais comparecimento, mais democracia”, disse Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

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