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Chapa 2 assume o Sindipa

IPATINGA – Depois de um longo tempo de espera e várias manifestações pela posse da diretoria eleita, a Chapa 2, de oposição, finalmente assumiu ontem o controle do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa). De acordo com representantes da Chapa 2, integrantes do Força Sindical se recusaram a deixar o prédio do Sindipa e assim que a decisão do TRT foi publicada tiveram que se retirar para que a Chapa eleita tomasse posse imediata. Na 1ª Seção de

Dissídios Individuais (SDI), do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, foi realizada uma audiência na última quinta-feira (26), em que os desembargadores, por unanimidade, decidiram cassar a liminar que suspendia a posse da Chapa 2. Ontem, a posse no Sindipa foi garantida por um oficial de Justiça e pela Polícia Militar, já que houve resistência da antiga diretoria em deixar o sindicato.

O secretário-adjunto da diretoria eleita, Domingos José Ferreira, disse que um dos primeiros atos será comunicar a categoria sobre a posse da Chapa 2. Adiantou também que será feita uma auditoria sobre a realidade do Sindipa para que a diretoria possa tomar outras decisões e definir o que será feito daqui para frente. Segundo Domingos, também será feita uma avaliação da pauta da Campanha Salarial e os pontos comuns serão mantidos, aqueles itens que contrariarem a proposta da Chapa serão eliminados da pauta.

ELEIÇÃO
A Chapa 2, apoiada pela Intersindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT), foi eleita em janeiro como a nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga (Sindipa), dirigida por Hélio Madaleno, que foi eleito com 2.897 votos, enquanto Francisco Cirilo, da Força Sindical teve 2.777 votos. Hélio deveria tomar posse em 11 julho, mas uma liminar assinada pelo Desembargador Fernando Antônio Viegas Peixoto, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Belo Horizonte, impediu a posse dos eleitos .

IMBRÓGLIO
A ação foi proposta por funcionários da Fundação São Francisco Xavier, Usipa e Consul, filiados ao Sindipa e que, segundo eles, foram impedidos de votar nos dias do pleito. Na ocasião, foram eleitos os membros efetivos da diretoria administrativa, do Conselho Fiscal e do Conselho de Delegados e seus respectivos suplentes. Para o desembargador, o processo eleitoral não respeitou o estatuto vigente, segundo o qual a eleição seria nula se houvesse desrespeito a qualquer formalidade essencial nele estabelecida.

Os autores já haviam solicitado junto à Justiça do Trabalho de Coronel Fabriciano a suspensão dos efeitos da eleição de janeiro de forma imediata. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada na sede do Ministério Público do Trabalho, mas as partes não chegaram a um acordo. Na época, os funcionários chegaram a entrar com um mandado de segurança para anularem a votação, mas o pedido foi negado.

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