A nova lei regulamenta a ocupação urbana no município de Ipatinga
IPATINGA – A prefeita Cecília Ferramenta sancionou ontem a Lei de Parcelamento, Ocupação e o Uso do Solo de Ipatinga, em complemento ao Plano Diretor elaborado pela administração municipal. A nova legislação estabelece parâmetros para o crescimento ordenado do município e a matéria será publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (28/11), que pode ser acessado pelo Portal do Cidadão (www.ipatinga.mg.gov.br).
Na sanção, a prefeita decidiu manter a não exigência de templos religiosos na apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança e da exigência de vagas de garagem para a construção. A Lei de Uso e Ocupação do Solo foi aprovada na Câmara com cerca de 30 emendas, na semana passada.
“Assumimos o compromisso com a nossa população de implantar o novo Plano Diretor na cidade e estamos cumprindo, com transparência e ampla participação popular, por meio das assembleias que realizamos nas regionais e as audiências públicas para recebimento de sugestões”, avalia a Cecília Ferramenta.
“Esse era um antigo anseio comunidade para promover o desenvolvimento econômico em nossa cidade com responsabilidade e sustentabilidade”, completa a prefeita, também destacando as audiências públicas promovidas pelo Legislativo Municipal, que ampliaram ainda mais a participação popular no processo.
Na prática, a nova lei dispõe sobre a regulação e o controle da ocupação das áreas urbanas do município, proporcionando um crescimento ordenado da cidade. “A norma tem o objetivo de promover o adequado ordenamento territorial, observadas as diretrizes no Plano Diretor”, explica o secretário municipal de Planejamento, Carlos Magno Xavier Corrêa.
Essa é a primeira das oito legislações aprovada e sancionada que compõem o Plano Diretor de Ipatinga. Pela regra, a administração municipal deverá promover, nos próximos dois anos, a publicação das leis que tratam, ainda, sobre os Planos de Mobilidade Urbana, Saneamento Básico, além dos Códigos de Política Administrativa, Ambiental, de Saúde e Tributário.
“O conjunto de leis que integram o Plano Diretor tem como finalidade orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população”, conclui o secretário.