O patrocínio visa a valorização das riquezas do Patrimônio Cultural em Minas Gerais, destinando R$ 200.000,00 dentre as propostas selecionadas
BH – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, que fiscaliza o exercício da profissão e promove as boas práticas na área, abre o ano de 2023 com uma oportunidade na área do Patrimônio Cultural. Foi lançado o Edital de Chamamento Público para Apoio que busca fomentar o conhecimento e o fortalecimento da Arquitetura e Urbanismo na sua interação com o Patrimônio Cultural de Minas Gerais, incentivando e educando a sociedade quanto à valorização e preservação da nossa herança.
VALOR
O Conselho destinará R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dentre as propostas selecionadas, em cotas de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto/atividade. Confira alguns dos projetos que podem receber esse apoio:
• Trabalhos de estudo urbanístico, paisagístico e arquitetônico;
• Formação e atualização profissional nas áreas de preservação e conservação do patrimônio cultural;
• Busca de inovação tecnológica na conservação e restauro;
• Desenvolvimento de atividades de educação patrimonial com a comunidade;
• Desenvolvimento de publicações e outras formas de divulgação sobre patrimônio cultural.
O prazo de inscrições termina às 18h (dezoito horas) do dia 16 de fevereiro, quinta-feira. As propostas devem ser encaminhadas para o e-mail patrocinio@caumg.gov.br. Todas as informações sobre a forma de apresentação dos documentos podem ser encontradas nos itens XII e XIII do Edital.
Clique no link abaixo e acesse a página oficial do Edital para maiores informações.
caumg.gov.br/patrimonio-2023
PARTICIPANTES
A inscrição de projetos é aberta às pessoas jurídicas de direito público e privado, sem fins lucrativos, que preencham os requisitos do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/2014, isto é, organizações da sociedade civil que possuam objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; além dos demais requisitos constantes deste Edital, tais como:
• Instituições de Ensino Superior – IES;
• ONGS;
• Prefeituras;
• Secretarias Municipais;
• Governo Estadual e seus órgãos e entidades;
• Entidades representativas de Arquitetos (as) e Urbanistas de Minas Gerais.
É obrigatório que nas respectivas equipes conste pelo menos um (a) arquiteto (a) e urbanista que esteja em situação de regularidade perante o CAU.
Cada uma das proponentes poderá enviar tantas propostas quantas quiser. A quantidade de projetos ou atividades a apoiar dependerá do número de projetos ou atividades classificadas, da ordem de classificação e do valor estipulado por cada proponente para executar o projeto no período de vigência deste edital.