sábado, março 7, 2026
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Cartão de crédito passa a ser opção para pagamento de IPVA

Em Minas, segunda parcela do imposto vence na próxima semana, de 9 e 13/3

BH – Os proprietários de veículos em Minas Gerais passam a contar com uma nova opção para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026: a quitação por meio de cartão de crédito, com possibilidade de parcelamento em até 12 vezes.

A medida está prevista na Resolução SEF nº 5975/2025, publicada no Diário Oficial, e foi disponibilizada a partir dessa quinta-feira (5/3), no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

A operação é iniciada no ambiente oficial da SEF/MG e, na etapa de pagamento, o contribuinte é direcionado para o sistema operado por instituição financeira credenciada. A confirmação da transação ocorre, em geral, em poucos minutos, conforme o processamento do operador e as regras do arranjo de pagamento.

O parcelamento ocorre, exclusivamente, no âmbito da operação financeira realizada com o operador do cartão. Eventuais juros e encargos são informados ao contribuinte antes da confirmação da transação e seguem as condições do operador credenciado e do emissor do cartão.

COMO PAGAR

Para utilizar a modalidade, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve acessar o site da SEF/MG, entrar na área do IPVA, emitir a guia de pagamento e prosseguir para a opção de pagamento por cartão.

Na etapa final, será possível escolher pagamento integral ou por débitos separados e, caso disponível para o cartão informado, optar pelo parcelamento em até 12 vezes.

As condições de parcelamento e juros e encargos podem variar conforme o cartão utilizado e são informadas antes da conclusão da transação.

É importante ressaltar que tais encargos são decorrentes da modalidade de pagamento escolhida e não acarretam aumento no valor arrecadado ou no tributo devido.

O parcelamento no cartão não se confunde com a opção de parcelamento em até três parcelas, já oferecida aos contribuintes.

SEGURANÇA MANTIDA

A SEF/MG reforça que os contribuintes devem utilizar apenas os canais oficiais para a emissão da guia e o pagamento. A secretaria não envia links por mensagens nem oferece descontos fora das regras e prazos estabelecidos.

Antes de concluir a transação, é necessário conferir se o beneficiário indicado é Estado de Minas Gerais (CNPJ 18.715.615/0001-60).

A nova modalidade passa a integrar o conjunto de meios de pagamento disponíveis para quitação do IPVA no ambiente digital da Secretaria de Estado de Fazenda e, futuramente, poderá estar disponível para outros tributos, além de pontos de atendimento presenciais.

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