IPATINGA – A Justiça Eleitoral de Ipatinga determinou, nesta segunda-feira (09), que a Polícia Militar apreenda o trio elétrico que trafegava pela cidade com alto-falante, espalhando propaganda irregular sob orientação de candidatos da coligação Aliança por Ipatinga (DEM/MDB/PSDB/ PROS/AVANTE/REPUBLICANOS). “Mais uma vez, estamos agindo com a Justiça para impedir ações mentirosas de campanhas que tentam enganar a população nessas eleições. Não vamos permitir isso, e estaremos atentos até o último segundo da votação no próximo dia 15”, adiantou o prefeito Nardyello Rocha, candidato à reeleição.
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
Pela sentença divulgada, o carro de som contratado deverá ficar apreendido sob a guarda da Polícia Militar até a próxima segunda-feira (16), após o término da votação e apuração dos votos. Nos últimos dias, o veículo foi flagrado circulando em áreas de grande movimentação de pessoas divulgando propaganda enganosa, além de espalhar a fake news de que o comércio da cidade seria fechado na próxima semana. Além da intensa poluição sonora causada pelas gravações ilegais, em áreas residenciais e de comércio, o veículo circulava inclusive nos finais de semana e até altas horas da noite.
FAKE
“Além de espalhar notícias enganosas e se utilizar de trucagens de áudio, a propaganda veiculada pelo trio elétrico dizia que fecharíamos o comércio na próxima semana, causando temor entre a população. Ele simplesmente desconhece que estamos no Minas Consciente e seguimos a orientação do Governo do Estado. E mais, sempre trabalhamos para causar o menor impacto possível na atividade econômica da cidade. Cumprimos as regras as determinações do Estado e da Justiça, mas trabalhamos fortemente para que isso não aconteça. Qualquer notícia contrária é mentirosa”, destacou o prefeito Nardyello Rocha.
ATAQUES
A decisão judicial é mais uma favorável aos questionamentos apresentados pela campanha do prefeito Nardyello Rocha e da vice Cassinha Carvalho nessa campanha, visando resguardar o direito à informação verídica e ao voto livre da população. Anteriormente, a Justiça já havia definido pela proibição de veiculação de vídeos “trucados e editados” com ataques à imagem do prefeito, o que é vedado pela legislação eleitoral em vigor.