domingo, novembro 24, 2024
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Câmara de Ipatinga aprova subvenção para gratuidade no transporte público

Projeto de Lei garante recursos para gratuidade de idosos, pessoas com deficiência e pacientes com câncer

IPATINGA – A Câmara Municipal aprovou em segunda votação, nesta desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 18/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao serviço público de transporte coletivo de passageiros. A medida garante a gratuidade para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento de câncer.

A subvenção será no valor de R$ 3,6 milhões e será válida para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. O valor será repassado à concessionária de transporte público coletivo de passageiros, a Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., para cobrir a diferença entre a receita proveniente da exploração da publicidade nos veículos e o custo total da gratuidade.

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

O impacto orçamentário da subvenção é de 0,25% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que o município comprometa até 95% da RCL com despesas correntes.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão. O presidente da Comissão de Transportes da Câmara, vereador Wellington da Floricultura, destacou a importância da medida para garantir o direito à gratuidade no transporte público para as categorias beneficiadas.  “É um passo significativo para uma mobilidade urbana mais justa e inclusiva. Nosso compromisso é assegurar que todos tenham acesso a um transporte de qualidade, independentemente de sua condição financeira ou capacidade física”.

BENEFICIÁRIOS

O projeto de lei beneficia as seguintes categorias:

. Idosos com idade igual ou superior a 60 anos: A gratuidade para idosos acima de 65 anos é garantida pela Constituição Federal. A Lei Municipal nº 2.125/2005 ampliou esse direito para idosos a partir de 60 anos.

. Pessoas com deficiência: A Lei Municipal nº 2.125/2005 também garante a gratuidade para pessoas com deficiência física, visual, mental e auditiva.

. Pacientes em tratamento de câncer: A Lei Municipal nº 2.125/2005 também garante a gratuidade para pacientes em tratamento de câncer.

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