domingo, novembro 24, 2024
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Câmara de Ipatinga aprova descontos em juros e multas em dívida ativa

Novo regime oferece descontos escalonados para regularização de dívidas, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas

IPATINGA – Parlamentares aprovaram projeto de lei (PL nº 231/23) que estabelece a concessão de remissão parcial em valores relacionados a juros e multas incidentes sobre débitos inscritos na dívida ativa municipal. O benefício se estende tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas.

Trata-se de uma remissão parcial do valor devido em juros de mora e multas acumuladas na dívida ativa. O percentual de desconto varia de acordo com a forma que o contribuinte escolher para quitar o débito com a Fazenda Municipal. Duas emendas modificativas (nº 01 e 02) de autoria da vereadora Professora Mariene foram rejeitadas pelo Plenário.

RECEITA

Segundo o Poder Executivo, a implementação desta proposta deverá ter um impacto positivo na arrecadação prevista. “Isso ocorre porque mais contribuintes estarão motivados a regularizar suas pendências com a Fazenda Municipal,” informou.

De acordo com documentos anexos ao projeto de lei, “tem-se observado um aumento considerável na inadimplência ao longo dos anos, resultando em perda de receita, seja por prescrição do débito ou pelo não pagamento por parte do contribuinte.”

DESCONTOS

A lei prevê um desconto de 99% para pagamentos à vista feitos até 22 de dezembro, para aqueles que formalizarem o reconhecimento da dívida entre o início da vigência da lei e 16 de outubro. Os descontos serão de 90% para pagamentos feitos até 5 de dezembro, se o acordo for celebrado entre 17 e 30 de novembro; e de 80% para pagamentos feitos até 22 de dezembro, caso o acordo seja celebrado entre 1º e 18 de dezembro de 2023.

O percentual de desconto diminui conforme a data escolhida pelo contribuinte para quitar o débito e também varia de acordo com o número de parcelas. Para pagamentos parcelados em até 24 vezes, o desconto será de 70%; para pagamentos em até 48 vezes, o desconto será de 60%; e para até 72 vezes, o desconto será de 50%.

CONDIÇÕES

Uma das condições para o parcelamento é que o valor das parcelas não poderá ser inferior a um montante preestabelecido, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. O líder do governo na Câmara, vereador Adiel Oliveira, se manifestou sobre a proposta. “Esse projeto é essencial para motivar os contribuintes a acertarem suas contas com o município. Ele permite pagamentos tanto à vista quanto parcelados, todos com descontos. Vale ressaltar que tais incentivos não estarão disponíveis no ano que vem, devido ao período eleitoral.”

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