BRASÍLIA – O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), barrou a indicação feita pelo PL para que Eduardo Bolsonaro (PL-SP) fosse o líder da minoria na Casa.
Com isso, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro seguirá tendo faltas computadas e deve perder o mandato. O PL tinha feito a indicação pois, no cargo, Eduardo não teria obrigação de comparecer à Câmara para as sessões.
TRAIÇÃO
Não fosse pelas faltas, o deputado já deveria ter sido cassado por conspirar contra o país, o que configura crime de lesa-pátria e viola a Constituição; além de incorrer em falta de decoro que já deveria ter sido levado ao Conselho de Ética das Câmara desde que o deputado assumiu a responsabilidade pela articulação das primeiras sanções a ministros do STF, do governo e pelo tarifaço (uma clara sabotagem à economia nacional).
FALTAS
Um parlamentar não pode ter mais do que 1/3 de ausências não justificadas em sessões deliberativas. Eduardo acumulava no começo do mês mais da metade: 18 falta em 32 sessões.
O plano dele de sair candidato a presidente da República também fica comprometido. Além da possível perda de mandato, Eduardo foi denunciado na segunda (22) pela Procuradoria gera da República (PGR) por tentativa de coação do STF.
PARECER
Para indeferir o pedido do PL, Motta se baseou em um parecer que aponta diversas irregularidades na pretensão.
Ele afirma que, entre as obrigações de um parlamentar está a de frequentar presencialmente o Congresso. O registro remoto, embora possível, é exceção permitida apenas a deputados que estão em missão autorizado para representar a Casa.
Não é o caso do auto-exílio declarado por Eduardo Bolsonaro, que sequer comunicou à Casa que se ausentaria do país e das sessões deliberativas.
“A ausência de comunicação prévia sobre o afastamento do território nacional, como ocorre no caso em análise, constitui, por si só, uma violação ao dever funcional do parlamentar”, diz o texto.
Mais do que isso”, segue o parecer. “Essa omissão impede que a ausência à Casa seja enquadrada em qualquer hipótese de excepcionalidade que autorize o registro de presença à distância. Um afastamento não comunicado à Presidência da Câmara não pode, sob nenhuma ótica, ser considerado uma missão autorizada, pois lhe faltam os elementos essenciais de autorização, formalidade e ciência oficial”.