domingo, novembro 24, 2024
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Câmara aprova Plano de Manejo da APA Serra do Timóteo

TIMÓTEO – Os vereadores de Timóteo aprovaram, em primeira votação, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra do Timóteo (APAST), assinado pelo vereador Adriano Alvarenga (Substitutivo n° 01, ao PL n° 4.370). A matéria substitui o texto original (PL 4.370), que foi rejeitado pela maioria da Casa Legislativa.

O projeto original, elaborado pela empresa Detzel Gestão Ambiental (PL. 4370), foi encaminhado pelo Executivo Municipal em agosto de 2021. À época, foi designada a relatoria da matéria pelo então presidente do Legislativo, vereador Luiz Perdigão, bem como foi constituída uma comissão especial – composta pelos vereadores Adriano Alvarenga, Nelinho Ribeiro e Wladimir Careca – para fazer os estudos necessários referentes ao projeto.

Além das visitas à área in loco, a comissão também promoveu uma audiência pública para a apresentação do texto original. Dos debates e estudos surgiram sugestões de alterações na primeira proposta, que foram encaminhadas à empresa Detzel. Algumas sugestões foram acatadas e resultaram na segunda versão do projeto. Por entender que ainda eram necessárias mudanças no texto, o vereador Adriano Alvarenga apresentou o Substitutivo n° 01, aprovado hoje em primeira votação.

Estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por meio da Lei Federal 9.985/200, o Plano de Manejo é o instrumento que norteia o que pode ou não ser feito dentro da APA Serra, ou seja, quais atividades devem ser incentivadas, limitadas ou não permitidas em cada uma das zonas dentro da APA. A ausência deste instrumento motivou o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público, proibindo quaisquer intervenções na área até que o Plano de Manejo seja aprovado.

PISO DA ENFERMAGEM

Outro destaque da reunião de hoje foi a votação, em redação final, do projeto de lei que autoriza o município de Timóteo a abrir crédito adicional para suplementar ao orçamento no valor de R$5,2 milhões, para viabilizar o repasse da complementação para o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem (PL 4.549), referente aos meses de outubro, novembro e dezembro, incluídos a parcela proporcional do 13º.

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