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Câmara aprova MP dos royalties da mineração

BRASÍLIA – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 789/17, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), uma espécie de royalty pago pelas mineradoras a estados e municípios. A matéria perde a vigência no dia 28 deste mês e precisa ser votada também pelo Senado.
O texto aprovado – uma emenda de Plenário do relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) – altera também a distribuição dos recursos entre os órgãos e entes federados beneficiados.
Para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, as alíquotas continuam variando de 0,2% a 3%, com aumentos para alguns tipos de minerais e diminuição para outros.

MINÉRIO DE FERRO
Quanto ao minério de ferro, responsável por 75% da produção mineral brasileira, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.
A MP original previa alíquota segundo uma cotação internacional (Platts Iron Ore Index – Iodex) em cinco faixas de incidência em razão do preço por tonelada.
A redução da alíquota caberá à Agência Nacional de Mineração – ANM (criada pela MP 791/17) em razão do teor de ferro, da escala de produção, do pagamento de tributos e do número de empregados para não prejudicar a viabilidade econômica de jazidas de baixos desempenho e rentabilidade.

ALÍQUOTAS
Em relação às alíquotas atuais de outros minerais (Lei 8.001/90), o ouro extraído por mineradoras passará a pagar 1,5% em vez de 1% atuais. Esse índice também foi fechado em Plenário, pois na comissão mista o percentual era de 2%.
O diamante extraído por mineradoras, que paga atualmente 0,2%, passará para 2%. Na MP original o aumento era para 3%. Já o nióbio teve a alíquota reajustada de 2% para 3%.
Potássio, rochas fosfáticas, sal-gema e demais substâncias usadas na fabricação de fertilizantes pagarão a Cfem com alíquota de 0,2%. No relatório da comissão mista, potássio e fosfato pagariam 1% e sal-gema 3%.
As alíquotas previstas na MP entraram em vigor em 1º de novembro deste ano.

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