Decisão judicial determina transferência para hospital em BH; Prefeitura de Ipatinga diz que procedimento é de competência do governo estadual, por meio da Central Estadual de Regulação
IPATINGA – A família de A.F.P.S., de apenas 2 meses de idade, vive uma angústia após o descumprimento de uma decisão judicial que determinava sua transferência hospitalar em caráter de urgência.
Anthony, filho de Danielle Elizabeth Pereira Carlos, foi diagnosticado com miocardiopatia dilatada, condição grave que compromete o funcionamento do coração. O bebê tem histórico de laringomalácia e bronquiolite e, em exame de raio-X, foi identificada cardiomegalia. O diagnóstico foi confirmado por ecocardiograma, sem causas anatômicas determinadas.
INTERNAÇÃO
Nos primeiros dias de vida, Anthony foi levado ao hospital com quadro de bronquite, sendo liberado para casa. Desde então, precisou retornar diversas vezes ao pronto-socorro. Em 10 de setembro, foi constatado que ele teria adquirido um vírus no hospital, resultando na miocardiopatia dilatada.
AÇÃO JUDICIAL
Diante da gravidade, a família ingressou com tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, que determinou ao Estado de Minas Gerais – e subsidiariamente ao Município de Ipatinga – providenciar a transferência de Anthony no prazo máximo de 24 horas.
No entanto, nesta sexta-feira, 12 de setembro, a decisão judicial não foi cumprida.
O que diz a Prefeitura
Em nota oficial, a Prefeitura de Ipatinga, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, dá sua versão sobre o caso do bebê A.F.P.S., de 2 meses, diagnosticado com miocardiopatia dilatada, condição grave que requer atendimento de maior complexidade. A íntegra da nota é seguinte:
“Atualmente, a criança encontra-se internada na UTI Pediátrica do Hospital Municipal Eliane Martins (HMEM), recebendo todos os cuidados disponíveis na unidade, com acompanhamento multiprofissional e suporte clínico necessário à sua estabilidade.
“O procedimento indicado para o tratamento do caso não é realizado na região do Vale do Aço, sendo necessário o encaminhamento para uma unidade hospitalar de referência em alta complexidade, localizada em Belo Horizonte, conforme determina a rede hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Diante disso, o laudo médico de solicitação de transferência já foi devidamente emitido e registrado no SUSFácil, sistema de regulação de leitos do Estado de Minas Gerais.
“É importante ressaltar que existe mandado judicial em execução, tendo o Estado de Minas Gerais como polo passivo (réu primário) para o cumprimento da decisão que determinou a transferência.
“A Prefeitura de Ipatinga reafirma seu compromisso com a saúde e com o cuidado humanizado, garantindo toda a assistência clínica necessária até a efetivação da transferência. Entretanto, enfatiza que a responsabilidade pela regulação e execução do referido procedimento é de competência do Estado de Minas Gerais, por meio da Central Estadual de Regulação”.