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Ausentes nas eleições devem procurar justiça

(DA REDAÇÃO) – O eleitor que não pôde votar nestas eleições e não justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem prazo de 60 dias, após a data da votação, para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. O prazo termina no dia 1º de dezembro com relação ao primeiro turno e no dia 29 de dezembro com relação ao segundo.
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pessoalmente em qualquer cartório, para que seja analisada. Confira todos os detalhes sobre a justificativa
O serviço Disque- Eleitor (148) continuará atendendo os eleitores que ainda tiverem dúvidas sobre o processo eleitoral, com ênfase na justificativa, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

IMPEDIMENTOS
Sem o comprovante de votação ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público, ser empossado em cargo público, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando cada turno uma eleição – e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos – e aos deficientes para os quais se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório eleitoral. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

CAMPANHA

O prazo para os candidatos que disputaram apenas o primeiro turno encaminharem a prestação de contas final terminou ontem (1).
No penúltimo dia do prazo para entrega das prestações de contas finais do 1º turno, os cartórios eleitorais de Minas tinham recebido apenas 26,16% das contas dos candidatos a prefeito e a vereador que disputaram as Eleições 2016. O prazo, previsto na Resolução nº 23.463/2015, do TSE, também é válido para os partidos políticos.
Para esta eleição, a novidade é que a distribuição das contas para julgamento seguirá a distribuição dos processos de registros de candidatura, ou seja, o processo das contas de um candidato será julgado pelo mesmo juiz eleitoral que julgou o registro dele.
O arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela internet – não há mais entrega de mídia no cartório.

Mesários também
devem justificar

De acordo com o calendário eleitoral das eleições municipais deste ano, terminou nesta terça (1º) o prazo para o mesário que não compareceu no primeiro turno das eleições, apresentar sua justificativa ao juízo eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto no segundo turno, o prazo se encerra nesta quarta (2) de novembro.
Diante da ausência de justificativa plausível por parte do mesário faltoso cabe a sanção de multa, prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, no valor correspondente a 50% de um salário-mínimo vigente na respectiva zona eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As penalidades previstas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixou de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que abandonou os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral, até três dias após a ocorrência.
Já os que não compareceram nos dias marcados para as atividades, inclusive ao treinamento, deverão apresentar justificativas ao juiz eleitoral em até cinco dias úteis após a falta.
Aplicativo
Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral disponibilizou para os mesários, em versão off-line, um aplicativo contendo informações gerais sobre o trabalho que foi desenvolvido e uma lista de dúvidas frequentes que auxiliaram a prepará-los para a votação.
Nas Eleições Municipais 2016, trabalharam cerca de dois milhões de mesários em todo o país, sendo 35% voluntários.

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