Atual Lei vigente no município não prevê penalidades para as prestadoras de serviço
IPATINGA – Aprovado PL 130/2021, que prevê penalidades para a concessionária que danificar, durante a prestação de serviços, ou durante a realização de obras de infraestrutura urbana, as vias e logradouros municipais sem a realização dos devidos reparos, A proposição foi aprovada em primeira votação nesta segunda-feira (19), em reunião extraordinária.
De acordo com o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o vereador, Ley do Trânsito (PSD), a matéria decorre da necessidade de uma nova regulamentação no que tange aos procedimentos, prazos e penalidades inerentes à recuperação e conservação de vias, passeios e logradouros públicos municipais danificados em razão de obras ou serviços de infraestrutura urbana.
Atualmente, o município tem leis vigentes que tratam sobre recomposição asfáltica das vias públicas, quando da realização de obras ou reparos em redes subterrâneas, porém, as mesmas não previam penalidades em caso de descumprimento de prazos.
“Esse projeto é de extrema importância, por isso ele tramitou em caráter de urgência. O que infelizmente observamos é que as concessionárias, quando prestam serviços para o município, abrem buracos nas ruas, causam transtornos para a população e na hora de fazer o reparo, nem sempre o serviço é feito com qualidade. Com a proposta da nova PL, e a previsão de penalidades e multas, o município passa ter precedentes para cobrar a execução de um serviço de qualidade. Com esse projeto, Ipatinga não terá mais uma malha asfáltica sucateada e cheia de irregularidades”, disse o presidente da Comissão de Legislação, Ley do Trânsito.
Ainda de acordo com a legislação vigente no município, só está previsto sanções, como multa e suspensão de alvará apenas para obras iniciadas sem autorização do município, “mas a legislação atual não fala sobre o prazo para a recuperação do pavimento danificado”, disse Ley.