terça-feira, novembro 26, 2024
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Apartamentos do Planalto: beneficiários devem entregar documentos até dia 30

Titulares e suplentes convocados e que ainda não atenderam à exigência devem comparecer ao ginásio do 7 de Outubro

IPATINGA – A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, está convocando os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) – Empreendimento Planalto, notificados por correspondência, e que ainda não entregaram a documentação necessária para análise da Caixa Econômica Federal (CEF), para que compareçam até o dia 30 de junho ao ginásio do Centro Cultural e Esportivo 7 de Outubro, no bairro Veneza.

Desde 31 de maio, funcionários do Departamento de Habitação estão recebendo a documentação das pessoas que constam na listagem publicada no Diário Oficial do município do dia 11 de maio.

O objetivo, nesse momento, é recolher a documentação para análise da instituição de crédito, de modo que os beneficiários habilitados possam ser, de fato, contemplados com as 496 unidades dos apartamentos em construção nos Residenciais Planalto I e II, que deverão ser entregues ainda este ano.

Os documentos serão apresentados para análise de crédito dos pretendentes

496 APARTAMENTOS

Inicialmente serão convocados 496 beneficiários titulares, total equivalente ao número de apartamentos dos residenciais, bem como 50% de suplentes, que serão beneficiados no caso de haver ausência dos beneficiários titulares.

Os candidatos a beneficiários selecionados na condição de suplente ocuparão as vagas dos titulares que eventualmente não comprovem documentação e, assim, venham a ser desclassificados do processo de seleção.

A Secretaria de Planejamento orienta: caso o candidato não possa comparecer na data e horário determinados na correspondência, deve reagendar o atendimento pelos telefones 3829-8182 ou 3829-8415.

EXIGÊNCIAS

A Secretaria de Planejamento ressalta ainda que, conforme publicado no edital, estarão desclassificados os beneficiários que não cumpram as seguintes determinações: a) não compareça em tempo hábil para a apresentação da documentação; b) não comprove o atendimento de, no mínimo, um dos requisitos previstos no item 3.2 da Portaria nº 2.081 de 30 de julho de 2020; c) não comprove o atendimento de, no mínimo, cinco dos critérios previstos no item 3.3 da mesma Portaria, ressalvando o disposto no item 3.4 do referido documento; d) não apresente em tempo hábil documentação necessária à assinatura do contrato, conforme orientação do Agente Financeiro.

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