terça-feira, dezembro 3, 2024
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Ação de disputa pelo controle da Usiminas vai ao plenário do STF

BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, na terça-feira (22), enviar diretamente ao Plenário a ação que discute se um grupo empresarial, ao assumir o controle de uma companhia, deve fazer oferta pública de compra ações (OPA) aos acionistas minoritários da empresa, como prevê a Lei das S.A.. O caso envolve a compra do bloco de controle da siderúrgica Usiminas pelo grupo ítalo-argentino Ternium.

O magistrado solicitou informações ao presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Barroso do Nascimento, no prazo de dez dias. Em seguida, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, terão cinco dias, cada, para se manifestarem.

A discussão foi levada ao STF pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), em nome da Ternium. A entidade questiona decisões do Superior Tribunal de Justiça desfavoráveis à controladora da Usiminas.

O STJ entendeu que a Ternium deve pagar a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pelos prejuízos causados aos sócios minoritários por assumir o controle da Usiminas fora dos caminhos previstos na legislação brasileira.

Entre 2011 e 2012, a Ternium adquiriu 25% das ações ordinárias da Usiminas do consórcio Votorantim/Camargo Corrêa e da Caixa de Empregados da Usiminas. Em 2023, a empresa admitiu formalmente ser dona de 49% das ações ordinárias com a compra da participação da Nippon Steel — o que a levou a ter 61% do bloco de controle da companhia.

Mesmo assim, o grupo alega que não há necessidade de oferta pública e nega que tenha adquirido o bloco de controle da siderúrgica.

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