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Voto distrital para vereador passa na CCJ e vai à Câmara

BRASÍLIA – Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.
De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um), ou seja, será eleito o candidato mais votado.

DISTRITOS
A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam as bases eleitorais dos candidatos. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.

PUXADOR DE VOTO
Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.
– Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política – disse Eunício.
A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de veiculação de propaganda.

APLICABILIDADE

Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) disse ver dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em especial em regiões de grande aglomeração urbana e pouca identidade local da população. Como alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que mescla características dos sistemas proporcional e majoritário.
Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto proporcional com lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de Roberto Rocha. E para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a aprovação do projeto na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na Câmara dos Deputados, o projeto poderá contemplar o sistema misto.
Em defesa de seu projeto, o senador José Serra disse que a implantação do voto distrital nos grandes municípios será uma experiência a ser avaliada para posterior adoção em todo o país. Ele considera que o projeto fortalece a identidade local e ajuda a reduzir os custos das campanhas eleitorais.
– O projeto reforça a cidadania local – afirmou Serra.

VOTO EM SEPARADO
Em voto em separado, o senador Humberto Costa (PT-PE) encaminhou contra o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos municípios não poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional. Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal", também vale para eleição de vereadores.
– Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal – afirmou Humberto Costa.
Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver previsão constitucional para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a norma para câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto, ser alterada por projeto de lei simples. Também Antônio Anastasia (PSDB-MG) discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode exigir simetria de aspectos ausentes na Constituição.

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