Cidades

Vereador precisa de número mínimo de votos para se eleger

Câmara de Ipatinga em sessão: O que muda nestas eleições é que, além do mínimo partidário, o candidato a vereador também precisa obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral

DA REDAÇÃO
– Os brasileiros votam no próximo domingo para eleger os prefeitos e vereadores de seus municípios. Como de costume, vão escolher primeiro o vereador na urna eletrônica, depois o prefeito. Mas uma pequena alteração na regra, fruto da minirreforma eleitoral do ano passado, pode levar o vereador que você escolheu a não conseguir se eleger.

O que muda nestas eleições é que, além do mínimo partidário, o candidato a vereador também precisa obter, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral. O quociente eleitoral é calculado pelo número total de votos válidos, dividido pelo número de vagas em disputa. Em 2012, Ipatinga registrou 124.430 mil votos válidos, que, divididos por 19 (vagas em disputa), resultou em 6.549, que foi o quociente eleitoral. Se a “nota de corte” estivesse em vigor, cada candidato precisaria de no mínimo 654,9 votos, obtidos individualmente, para ser eleito. 

A alteração tira o sentido do chamado voto em legenda, como alguns partidos têm alertado seus eleitores. Ainda existe a opção de votar apenas no partido, mas, caso muitos eleitores dessa legenda não escolham um candidato, o partido pode conseguir duas ou três vagas na câmara, mas corre o risco de ficar sem nenhuma. Nesse caso, o cálculo é refeito e candidatos de partidos que conseguiram menos votos podem acabar eleitos.

ONDE E COMO VOTAR

Quem ainda não tem candidato ou ainda não decorou o número daquele que escolheu pode buscar informações na página do TSE dedicada à divulgação das candidaturas. A pesquisa pode ser feita pelo nome dos candidatos ou por seus partidos e, por meio dela, é possível acessar informações como a lista de bens do aspirante ao cargo público, por exemplo.

Se você ainda não sabe seu local de votação, também é possível consultar pelo site do TSE. E ainda que você tenha perdido seu título de eleitor e não lembre o número dele, basta ir o site do tribunal que, por meio de seu nome, sua data de nascimento e o nome da sua mãe, o eleitor pode ter acesso a todas as informações necessárias para votar. Para votar, basta levar um documento de identidade com foto.

O eleitor terá de 8h às 17h do dia 2 de outubro para votar. Quem não conseguir votar deve justificar a ausência. Isso pode ser feito no mesmo dia da votação, caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, ou até o dia 1º de dezembro.

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