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Vagas por gênero no Legislativo é o maior desafio dos partidos

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IPATINGA – Ao examinar os registros de candidaturas de partidos e coligações, a Justiça Eleitoral terá que dar atenção especial à proporcionalidade de gêneros nas eleições municipais de outubro.
Isso porque a Resolução n° 23.373 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou o entendimento das eleições proporcionais – para o Legislativo. Agora os partidos devem respeitar os percentuais mínimo e máximo de 30% e 70%, com candidatos ou do sexo feminino ou masculino.
Deusmiro Brasil, chefe do cartório da 348ª zona eleitoral, explicou que o cálculo do percentual deve ser feito sobre o número total de candidatos efetivamente lançados, e não do número de pedidos de candidaturas.
“Suponhamos que um partido vá lançar a candidatura de 10 pessoas para o Legislativo. Pela nova regra de gêneros, tem que ser apresentados sete mulheres e três homens, ou vice-versa”, explicou.
Assim, não há como as agremiações alegarem, por exemplo, que não houve interesse de candidatas mulheres suficiente para cobrir o percentual mínimo. A medida busca a equivalência entre homens e mulheres, uma das bases da Constituição Federal.
“É importante ressaltar que ao apresentarem a relação de vereadores, os partidos devem observar que os candidatos do sexo masculino devem atingir a proporção de 30% a 70%, ou seja, deve haver pelo menos 30% de candidatos do sexo oposto”, afirmou.

VAGAS
A Câmara de Ipatinga vai ter no próximo ano 19 vereadores. A legislação eleitoral permite que as coligações lancem até o dobro do número de lugares a preencher nas Casas Legislativas, ou seja, 38 candidatos. Já as candidaturas isoladas têm o percentual de até 150% do número de cadeiras existentes, ou seja, 28 ou 29 indicações para o cargo de vereador.
“Os partidos são obrigados a cumprir o dispositivo legal. Caso os promotores verifiquem que isso não foi cumprido, o processo de escolha de candidatos terá que ser refeito”, informou.


Deusmiro Brasil: os partidos devem
respeitar os percentuais 30% e 70%

Em Ipatinga, um vereador não concorrerá à reeleição
Ipatinga
– Dos treze vereadores que compõem o quadro da Câmara Municipal de Ipatinga, apenas um não concorrerá às eleições municipais na cidade. O vereador Pedro Felipe (PTB) cumpre seu segundo mandato e nas próximas eleições irá indicar seu filho para concorrer.
O presidente da Câmara, Nardyello Rocha (PSD), também vai ficar de fora do Legislativo, já que é candidato a prefeito da cidade. Sendo assim, a ampla maioria do Legislativo tentará se reeleger para mais um mandato na CMI.
Atualmente o vereador que tem mais mandatos na Câmara de Ipatinga é Nilton Manoel (PSD). O parlamentar está em seu sexto mandato e tentará ser vereador pela sétima vez. Em seguida vem Adelson Fernandes (PSB) e Dário Teixeira (PT) que estão exercendo o quarto mandato. O petista foi o vereador mais votado do Partido dos Trabalhadores nas últimas eleições.

Convenções
Sobre as coligações que serão formadas com outras legendas, todos os partidos foram unânimes em afirmar que as decisões serão tomadas durante as convenções partidárias que devem acontecer até o dia 30 deste mês.
De acordo com o líder da bancada do PT na Câmara de Ipatinga, Agnaldo Bicalho, o partido já acenou qual será a forma de aglutinar coligações. “No caso do PT, o partido optou por não fazer coligação proporcional”, destacou Agnaldo.
Nenhum pré-candidato a vereador teve o nome referendado pela chapa dos partidos de que fazem parte. A candidatura majoritária também será oficialmente homologada no próximo dia 30. “A chapa de vereadores do PT tem poucos ajustes a serem feitos e tudo será definido em encontros, as decisões serão apresentadas durante a convenção”, adiantou Bicalho.

TSE orienta partidos sobre movimentação financeira
Ipatinga
– Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.
O CNPJ para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.

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