Cidades

Troca de informações agilizará reconhecimento de fichas sujas

A promotora eleitoral Lidiane Horsth afirma que apenas com as candidaturas apresentadas será possível avaliar viabilidade legal das candidaturas   (Foto: Mariana Goulart)

 

IPATINGA – As eleições municipais deste ano ocorrerão dia 7 de outubro. Já neste mês, o calendário eleitoral, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, começa a viger. O pleito desse ano será marcado por algumas novidades, como a Lei da Ficha Limpa, e a intensificação do uso da internet e das redes sociais para influenciar no processo eleitoral. A reportagem conversou com a representante do Ministério Público, Lidiane Horsth, que esclareceu alguns pontos relevantes sobre as eleições.

DIÁRIO POPULAR – O que é permitido dentro da campanha eleitoral, ainda no mês de maio, conforme o calendário eleitoral?
LIDIANE HORSTH – A partir do dia 26 de maio, será permitida a disputa dentro dos partidos, que é considerada a disputa intrapartidária. Aí, os partidos podem realizar campanha dentro do alcance dos filiados e o direcionamento é para a escolha do candidato do partido. Nas últimas eleições, tivemos problemas porque os partidos extravasaram e a propaganda atingiu o público externo, foi mal direcionada. Nesses casos, a legenda vai ser punida por fazer propaganda antecipada.

DP – Quais são os cuidados que os partidos devem ter nesse primeiro momento?
LH – Os partidos devem direcionar a propaganda apenas aos filiados, para evitar punições. Acho que esse é o cuidado mais relevante. No mais, as regras são as definidas pelo partido. Porque cada partido no seu estatuto dispõe sobre a forma de escolha dos seus candidatos. E qualquer briga entre candidatos do mesmo partido é interna, ainda fora do processo eleitoral propriamente dito.

DP – Já há alguns pré-candidatos, definidos, que estão fazendo plenárias. Isso é permitido?

LH – O encontro é permitido. O que não pode acontecer são divulgações de candidatos e entregas de folhetos. Não podem colocar propaganda em rádio, televisão ou outdoor porque isso ainda não está permitido.

DP – Quais as mídias disponibilizadas para os candidatos após o registro das candidaturas, no próximo dia 5 de julho?

LH – Depois de definir os candidatos, o processo já entra no regime de propaganda eleitoral. Mas é importante lembrar que nem todas as formas de divulgação são permitidas mais. Hoje em dia não pode ter propagandas em outdoors e os candidatos também não podem distribuir camisas com fotos, como era permitido antes. A propaganda no rádio e na televisão é gratuita e disciplinada. Além disso, a propaganda negativa é vedada em qualquer tempo. Calúnia, difamação e injúria, crimes previstos no Código Penal também estão previstos no Código Eleitoral. Mas todos esses aspectos só são válidos após o dia 5 de julho, porque antes qualquer tipo de propaganda está proibida.

DP – O que a lei complementar 135, conhecida como Ficha Limpa, acrescenta ao processo eleitoral?

LH – A lei complementar 64 já previa alguns casos de inelegibilidade. Aí veio a lei complementar 135, modificando a legislação já existente, e acrescentou outras hipóteses de inelegibilidade. Então, algumas situações vividas pelo candidato podem torná-lo inelegível.
Antes, para impedir uma candidatura, deveria haver o trânsito em julgado do processo. Então os candidatos manejavam recursos em cima de recursos para evitar a decisão final. Agora a Lei da Ficha Limpa veio e disse que basta uma decisão do colegiado (em segunda instância) para impedir a candidatura, em caso de candidatos processados. A mudança será aplicada nessa eleição. Quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado pode tornar-se inelegível.
DP – O que mudou quanto à questão da retroatividade da condenação política, de acordo com a nova lei complementar?

LH – Antes um candidato se tornava inelegível pelos próximos três anos. E assim ele ficava fora apenas das eleições estaduais e federais. Mas estava livre para disputar as próximas eleições municipais. Hoje, é necessário ver se a condenação tem reflexo ou efeito ainda nos dias atuais. Quem foi condenado nas últimas eleições por inelegibilidade, a gente vai ter que ver depois que o candidato apresentar o registro da candidatura. Se ainda continua inelegível, nos termos na nova lei. Essa análise deverá ser feita no caso concreto.

DP
– Sabemos que Ipatinga viveu um momento de instabilidade política quando um prefeito eleito não pôde assumir a Prefeitura. Qual está sendo o preparo do Ministério Público para essa eleição?

LH – Existiram candidatos aqui no município que tiveram improbidade administrativa na eleição passada e até condenação criminal. Então o Ministério Público já conhece as causas de inelegibilidade mais recorrentes aqui. Nós temos geralmente casos ligados ao Tribunal de Contas, quando as contas são rejeitadas em situações de ações de improbidade. Esse tipo de problema é relativo a pessoas que exerceram cargos no Executivo ou presidente de Câmara, alguma coisa assim. E também temos casos de pessoas que têm condenações criminais e por aí vai. Nesses casos nós já estamos acompanhando. Não temos nomes oficiais ainda, mas temos nomes oficiosos. Existem pessoas que a gente imagina que possam ser candidatos. Mas por enquanto essas pessoas não estão sendo investigadas ainda porque não existe registro de candidatura e não existe sequer uma decisão de partido em convenção. Então a gente não pode falar em nomes de candidatos. Mas o trabalho do Ministério Público vai ser intenso.

DP – E qual é o prazo para que uma candidatura possa ser recusada?

LH – O prazo, depois que uma candidatura é apresentada, é de cinco dias para que cada candidato seja analisado. Tanto os candidatos a prefeito, como a vereadores, e inclusive, no nosso caso, são os candidatos de Ipatinga, Santana do Paraíso e Ipaba. Então é muita coisa. Por isso já existe uma troca de informação entre a procuradoria do patrimônio público e as promotorias eleitorais e eles já vão nos informando quem teve condenação. E gente já tem o material, e se eventualmente essa pessoa apresentar o pedido de registro de uma candidatura, a gente já vai naquela documentação e faz a impugnação da candidatura.

DP – E qual é a expectativa para o processo eleitoral deste ano em Ipatinga?

LH – A gente tem esperança que este ano os próprios partidos façam esse filtro, porque a gente viu que Ipatinga já viveu isso, de um candidato ser impugnado. E o próprio partido fica prejudicado, porque às vezes elês tem outro nome pra apresentar que poderia ter chances. E se o partido apresenta um nome que eles sabem que vai ter problema para registrar a candidatura, pode ser complicado. Então eu mesma estou com esperança de que os partidos sejam os primeiros a fazer essa peneira.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com