Cidades

TRE desmente boato sobre o recadastramento biométrico

TIMÓTEO – Em razão de informações falsas que circulam em aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, a Justiça Eleitoral esclarece que, em Minas Gerais, o prazo final para o recadastramento biométrico nas quatro cidades onde ele é obrigatório – Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia – é 9 de fevereiro de 2018.
Nos demais municípios de Minas Gerais onde a biometria já foi adotada mas o recadastramento ainda não é obrigatório, como em Belo Horizonte, Montes Claros, Juiz de Fora, Coronel Fabriciano, Ipatinga e Timóteo, ainda não há prazo final estabelecido para o comparecimento dos eleitores.
Nos quatro municípios com recadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não comparecer dentro do prazo não pagará multa, mas terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Importante ressaltar que a Justiça Eleitoral não faz nenhum contato pessoal com eleitores para fazer ou agendar o recadastramento biométrico.
Os boatos nas redes de que os prazos terminam em dezembro e que o eleitor deveria pagar multa de R$150,00 para regularizar a situação estão levando a vários eleitores a acionar o TRE, inclusive pelo Disque-Eleitor (148).

FERIADO

A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento de todo o Estado e o Disque-Eleitor (148) não funcionarão na próxima sexta-feira (8), em função do feriado do Dia da Justiça, conforme a Lei 6.741/1979. Pelo mesmo motivo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não terá expediente na sexta-feira.
Diversos municípios mineiros, entre eles Belo Horizonte, também têm feriado municipal em comemoração ao Dia de Imaculada Conceição. Mesmo nos municípios em que não há feriado municipal, os cartórios e centrais de atendimento ao eleitor não terão expediente por causa do feriado judiciário.

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