Cidades

TRE barra candidatura de Geraldo Nascimento

Nascimento mantém campanha: neste sábado, a coligação realiza panfletagem no Centro de Acesita

 

TIMÓTEO – O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (23) recurso de Geraldo Nascimento (PSOL) para registro de sua candidatura a prefeito nas eleições deste ano em Timóteo. Nascimento, que comandou a Prefeitura por quase três mandatos, teve seu pedido de registro indeferido em primeira instância, após ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Corte não aceitou os argumentos do ex-chefe do Executivo e confirmou, por decisão colegiada, que Nascimento não tem condições de concorrer ao cargo eletivo. Já o registro do vice-prefeito em sua chapa – Edmilson Esperancini, do PMN, está deferido, pois ele não possui impedimentos.
A candidatura de Nascimento esbarrou na lei da Ficha Limpa, que lista inúmeros casos de inelegibilidade, entre eles condenações por órgãos colegiados por crime eleitoral, improbidade administrativa, entre outros. O Ministério Público sustentou que o ex-prefeito se enquadra em duas situações que o impedem de concorrer a mandato eletivo: uma condenação por improbidade administrativa e a rejeição de suas contas relativas aos exercícios de 1989 e 1990, quando administrou a Prefeitura. As contas foram definitivamente julgadas este ano pela Câmara Municipal.
Nos termos do voto do relator do processo no TRE-MG, o juiz Flávio Bernardes, não há notícia nos “autos de qualquer medida que tenha suspendido os efeitos da rejeição de suas contas”, configurando portanto a hipótese do artigo 1º da Lei Complementar 135: “são inelegíveis para qualquer cargo: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, e por decisão irrecorrível do órgão competente (…), para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados a partir da data da decisão.
Ainda segundo o juiz, as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas na apreciação do documento – como abertura de créditos suplementares sem cobertura legal, realização de despesas sem prévio empenho, realização de despesas sem licitação – caracterizam ato doloso e improbidade administrativa.
Nascimento pode agora tentar reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral, já que ao contrário de outros candidatos impugnados na região, seu indeferimento foi decidido pelo plenário, e não apenas por um dos integrantes da Corte.

CAMPANHA “NORMAL”
Em nota encaminhada à redação, o candidato a prefeito de Timóteo Geraldo Nascimento (PSOL) e o vice Edmilson Sperancini (PMN), da Coligação União de Forças, afirmam que “confiam que a justiça será feita e a decisão do Tribunal Regional Eleitoral será reparada”. Ainda de acordo com os candidatos, a campanha continua normalmente: “aproveitamos para convidar cada cidadão timotense, que conhece a história de Geraldo Nascimento, que se junte à verdade numa união de forças”.
Neste sábado, a coligação realiza panfletagem no Centro de Acesita, “onde mais uma vez a campanha vitoriosa de Geraldo Nascimento levará à comunidade a verdade e propostas”. “Nossa caminhada tem sido assim, pés no chão. É a campanha do tostão contra os milhões, em que podemos olhar no olho da comunidade e pedir apoio e voto no dia 7 de outubro”, concluiu Geraldo Nascimento.

INSTABILIDADE
No seu último mandato como prefeito (2004-2008), Nascimento (então, no PT) e o segundo colocado nas eleições – Leonardo Lelé da Cunha (PMDB) e seu vice, Geraldo Hilário, à época no PDT – protagonizaram uma verdadeira guerra de recursos que levaram a instabilidade política ao município.
Acusados de cometer crime eleitoral – ele e o vice Marinho Teixeira – por conta da utilização de recursos públicos para pagamento a empresa de publicidade e realização de obras e inaugurações em período eleitoral, em setembro de 2005, eles tiveram os mandatos cassados em 1ª instância. A condenação resultou em um “governo” de uma semana de Lelé e Hilário.
Nascimento retornou ao cargo porque o Tribunal determinou novo julgamento por cerceamento de defesa. Um ano depois, ele foi novamente condenado, diplomando, novamente, os segundos colocados. A partir daí, Nascimento voltou ao cargo por meio de liminares – seja no TRE ou mesmo no TSE – até ser cassado definitivamente. Quem terminou o mandato foi o vice de Lelé, Geraldo Hilário.
Hilário, que acabou reeleito, repetiu a história do antecessor. Cassado por abuso de poder político e econômico, cedeu seu lugar a Sérgio Mendes (PSB) – hoje candidato à reeleição. Depois de cassado, Hilário voltou ao cargo 24 horas, então governou por mais um ano, sendo então definitivamente cassado em outubro de 2010.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com