Nascimento mantém campanha: neste sábado, a coligação realiza panfletagem no Centro de Acesita
TIMÓTEO – O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou nesta quinta-feira (23) recurso de Geraldo Nascimento (PSOL) para registro de sua candidatura a prefeito nas eleições deste ano em Timóteo. Nascimento, que comandou a Prefeitura por quase três mandatos, teve seu pedido de registro indeferido em primeira instância, após ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A Corte não aceitou os argumentos do ex-chefe do Executivo e confirmou, por decisão colegiada, que Nascimento não tem condições de concorrer ao cargo eletivo. Já o registro do vice-prefeito em sua chapa – Edmilson Esperancini, do PMN, está deferido, pois ele não possui impedimentos.
A candidatura de Nascimento esbarrou na lei da Ficha Limpa, que lista inúmeros casos de inelegibilidade, entre eles condenações por órgãos colegiados por crime eleitoral, improbidade administrativa, entre outros. O Ministério Público sustentou que o ex-prefeito se enquadra em duas situações que o impedem de concorrer a mandato eletivo: uma condenação por improbidade administrativa e a rejeição de suas contas relativas aos exercícios de 1989 e 1990, quando administrou a Prefeitura. As contas foram definitivamente julgadas este ano pela Câmara Municipal.
Nos termos do voto do relator do processo no TRE-MG, o juiz Flávio Bernardes, não há notícia nos “autos de qualquer medida que tenha suspendido os efeitos da rejeição de suas contas”, configurando portanto a hipótese do artigo 1º da Lei Complementar 135: “são inelegíveis para qualquer cargo: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, e por decisão irrecorrível do órgão competente (…), para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados a partir da data da decisão.
Ainda segundo o juiz, as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas na apreciação do documento – como abertura de créditos suplementares sem cobertura legal, realização de despesas sem prévio empenho, realização de despesas sem licitação – caracterizam ato doloso e improbidade administrativa.
Nascimento pode agora tentar reverter a situação no Tribunal Superior Eleitoral, já que ao contrário de outros candidatos impugnados na região, seu indeferimento foi decidido pelo plenário, e não apenas por um dos integrantes da Corte.
CAMPANHA “NORMAL”
Em nota encaminhada à redação, o candidato a prefeito de Timóteo Geraldo Nascimento (PSOL) e o vice Edmilson Sperancini (PMN), da Coligação União de Forças, afirmam que “confiam que a justiça será feita e a decisão do Tribunal Regional Eleitoral será reparada”. Ainda de acordo com os candidatos, a campanha continua normalmente: “aproveitamos para convidar cada cidadão timotense, que conhece a história de Geraldo Nascimento, que se junte à verdade numa união de forças”.
Neste sábado, a coligação realiza panfletagem no Centro de Acesita, “onde mais uma vez a campanha vitoriosa de Geraldo Nascimento levará à comunidade a verdade e propostas”. “Nossa caminhada tem sido assim, pés no chão. É a campanha do tostão contra os milhões, em que podemos olhar no olho da comunidade e pedir apoio e voto no dia 7 de outubro”, concluiu Geraldo Nascimento.
INSTABILIDADE
No seu último mandato como prefeito (2004-2008), Nascimento (então, no PT) e o segundo colocado nas eleições – Leonardo Lelé da Cunha (PMDB) e seu vice, Geraldo Hilário, à época no PDT – protagonizaram uma verdadeira guerra de recursos que levaram a instabilidade política ao município.
Acusados de cometer crime eleitoral – ele e o vice Marinho Teixeira – por conta da utilização de recursos públicos para pagamento a empresa de publicidade e realização de obras e inaugurações em período eleitoral, em setembro de 2005, eles tiveram os mandatos cassados em 1ª instância. A condenação resultou em um “governo” de uma semana de Lelé e Hilário.
Nascimento retornou ao cargo porque o Tribunal determinou novo julgamento por cerceamento de defesa. Um ano depois, ele foi novamente condenado, diplomando, novamente, os segundos colocados. A partir daí, Nascimento voltou ao cargo por meio de liminares – seja no TRE ou mesmo no TSE – até ser cassado definitivamente. Quem terminou o mandato foi o vice de Lelé, Geraldo Hilário.
Hilário, que acabou reeleito, repetiu a história do antecessor. Cassado por abuso de poder político e econômico, cedeu seu lugar a Sérgio Mendes (PSB) – hoje candidato à reeleição. Depois de cassado, Hilário voltou ao cargo 24 horas, então governou por mais um ano, sendo então definitivamente cassado em outubro de 2010.