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Texto da reforma da Previdência é aprovado por 379 votos a 131

Foto: Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, discursou antes do anúncio do resultado da votação

Proposta foi aprovada em 1º turno; deputados ainda votarão destaques que podem alterar pontos do texto

BRASÍLIA – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em 1º turno, por 379 votos a 131, o texto-base da reforma da Previdência (PEC 6/19). Os parlamentares começaram a votar os destaques apresentados à proposta, mas presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu encerrar a sessão, que será retomada amanhã, às 9h, com a votação dos destaques restantes.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se emocionou com o resultado da votação

PROFESSORES

A sessão foi encerrada logo depois de o Plenário rejeitar um destaque que pretendia retirar os professores da reforma da Previdência. Por 265 a 184, com duas abstenções, os deputados decidiram manter as regras para os professores que constam no texto-base. Em entrevista a jornalistas, Maia disse que a conclusão da votação da reforma em segundo turno pode ocorrer na sexta-feira (12) à noite ou no sábado (13) de manhã.

Os destaques podem ser de emenda ou de texto. Para aprovar uma emenda, seus apoiadores precisam de 308 votos favoráveis. No caso do texto separado para votação à parte, aqueles que pretendem incluí-lo novamente na redação final da PEC é que precisam garantir esse quórum favorável ao trecho destacado.

O oposição se manifestou contra a aprovação da reforma

SUBSTITUTIVO

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), que apresenta novas regras para aposentadoria e pensões.

O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, aumenta as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

OUTROS PONTOS

Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

OBSTRUÇÃO

A oposição obstruiu os trabalhos por ser contra os termos do substitutivo, argumentando que as regras são rígidas demais, principalmente para os trabalhadores de baixa renda.

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